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Conselho de Cultura divulga resultado preliminar das inscrições de candidatos e eleitores

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O Conselho Estadual de Cultura (CEC) divulgou o resultado preliminar das inscrições de candidatos e eleitores habilitadas para participar do processo eleitoral do órgão. São 14 vagas para novos representantes dos segmentos culturais e territórios mato-grossenses para o período de 2022 a 2026.

A lista com os nomes das inscrições de candidatos e eleitores habilitadas está disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

De acordo com o cronograma, as inscrições indeferidas podem ser contestadas junto à Comissão Eleitoral até o dia 04 de março. Para isso, é necessário preencher o formulário de recursos, disponível no site da Secel, e enviar para o email conselhodecultura@secel.mt.gov.br.

Todo processo eleitoral está sendo feito online, desde as inscrições para as vagas de eleitores e candidatos a membros do órgão, como a votação dos novos conselheiros. O período de votação ocorrerá entre 15 de março e 03 de abril. E o resultado final da eleição, com a lista dos novos representantes da sociedade civil, será divulgado no dia 19 de abril. 

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O Conselho

Regulamentado pela Lei 10.378/2016, o Conselho Estadual da Cultura é um órgão colegiado vinculado à Secel. Com o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento da política pública cultural em Mato Grosso, o CEC tem competência deliberativa, normativa, consultiva e de fiscalização.

Ao todo, é composto por 28 membros e suplentes, sendo 14 deles os representantes dos segmentos culturais (artes cênicas, patrimônio histórico e cultural, artes visuais, cultura tradicional e étnico-cultural, humanidades, música e rede de Pontos de Cultura) e territórios mato-grossenses (Cuiabá, Juruena, Paraguai-Guaporé, Vermelho, Teles Pires e Araguaia). Os outros 14 conselheiros são indicados pelo Poder Público.

Serviço:

Processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura

Lista de inscrições deferidas – candidatoshttp://www.secel.mt.gov.br/documents/362998/3126909/RESULTADO+PRELIMINAR+-+CANDIDATOS.pdf/a707d748-fc2f-4724-b181-1b6de91fe049

Lista de inscrições deferidas – eleitoreshttp://www.secel.mt.gov.br/documents/362998/3126909/RESULTADO+PRELIMINAR+-+ELEITORES.pdf/5612fc1f-a28a-48dd-0a56-f3653b97c7dd 

Prazo para recurso das inscrições indeferidas: 04 de março

Publicação da lista final de inscrições: 14 de março

Período de votação: 15 de março a 03 de abril

Resultado final da eleição: 19 de abril 

Mais informações: conselhodecultura@secel.mt.gov.br e (65) 3613.0207 / 0231.

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Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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