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Contribuintes com débitos de ICMS anulados terão 60 dias para se regularizar

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) padronizou as regras e procedimentos para o tratamento de contribuintes, que deixaram de cumprir os requisitos exigidos na convalidação de benefícios fiscais, relacionados aos regimes de tributação pelas entradas, e tiveram os débitos tributários anulados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A Instrução Normativa, que traz todo o processo a ser aplicado nestes casos, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11.11).

Até o mês de dezembro de 2019, contribuintes e empresas estavam enquadrados nos regimes de antecipação do ICMS, a exemplo da Estimativa Simplificada, que autorizava cobrança do imposto com carga média sobre as entradas. A Lei Complementar 631 excluiu este regime a partir de janeiro de 2020 e permitiu a convalidação do benefício, com remissão e anistia, desde que fossem cumpridos os requisitos determinados na legislação.

Como os requisitos não foram cumpridos, a PGE está anulando os débitos de ICMS de alguns contribuintes para, após isso, a Sefaz promover o desenquadramento. Segundo a Instrução Normativa, as empresas serão notificadas, via Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e terão um prazo de até 60 dias para apurar e recolher o ICMS pelo regime normal. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, a pedido do contribuinte.

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Para regularizarem a situação fiscal, os contribuintes e as empresas devem apurar o estoque, realizar a apuração normal do ICMS, apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) retificadora e pagar o imposto devido no prazo determinado de até 60 dias.

Para a apuração do tributo, deve ser considerado o prazo decadencial – de cinco anos. O contribuinte também poderá utilizar os créditos, conforme orientações dispostas na instrução publicada.

O procedimento adotado pela Sefaz visa oportunizar ao contribuinte a opção de autorregularizar sua situação, antes de qualquer procedimento fiscal e cobrança de multa punitiva. Além disso, reduz custos e traz facilidade às empresas, uma vez que a Sefaz já vai encaminhar a relação de documentos de arrecadação efetivamente recolhidos.

É importante ressaltar que, antes da publicação da Instrução Normativa, a Secretaria de Fazenda se reuniu com representantes do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon). O objetivo foi apresentar e discutir o assunto, além de tirar dúvidas e permitir que a classe contábil sugerisse ajustes, de forma que o procedimento seja realizado com maior eficiência.

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A Instrução Normativa está disponível no Portal da Legislação, da Sefaz. Em casos de dúvidas, os contribuintes ou contabilistas responsáveis pelas empresas podem entrar em contato, por meio dos canais de atendimento disponíveis na opção “Fale Conosco” do site da secretaria.

Fonte: GOV MT

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CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil

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Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.

A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.

Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.

“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.

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Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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