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Contribuintes devem aderir ao Simples Nacional e regularizar pendências até 31 de janeiro

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As microempresas e empresas de pequeno porte têm até dia 31 de janeiro de 2024 para optar pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. Os contribuintes também devem, dentro do prazo estabelecido, regularizar quaisquer situações impeditivas, como possuir débitos junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou irregularidades cadastrais.

Além de pendências com o Fisco Estadual, também impedem a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal. Para verificar se existem pendências e qual ente deverá procurar para regularizar, o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional, após solicitar a adesão ao regime, e selecionar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O procedimento consta no Comunicado CGSN/SE nº 13, da Receita Federal.

Caso não haja irregularidades, o pedido será deferido, retroagindo a 1º de janeiro de 2024. Em relação às adesões indeferidas, a Sefaz fará a divulgação dos contribuintes que tiveram a solicitação negada a partir de 19 de fevereiro, por meio da publicação do Termo de Indeferimento.

Para integrar o regime de tributação simplificado, às micro e pequenas empresas não podem exceder o valor limite da receita bruta anual, além de não possuir débitos junto à Sefaz ou inscritos em Dívida Ativa, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também são considerados irregulares passíveis de ter o enquadramento indeferido a omissão na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.

Caso tenha a sua solicitação de enquadramento indeferida, o contribuinte poderá consultar os motivos determinantes do indeferimento entre os dias 19 e 23 de fevereiro. As informações serão disponibilizadas de forma eletrônica, por meio do contador responsável pela empresa e pelo site da Secretaria de Fazenda.

Aqueles contribuintes que quiserem contestar o não enquadramento ao Simples Nacional deverão recorrer da decisão até o dia 22 de abril de 2023. O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições que reduz a carga tributária, além de simplificar as obrigações acessórias. A possibilidade de recolher impostos e taxas federais, estaduais e municipais, em uma única guia, reduz a burocracia e facilita o controle financeiro, proporcionando o desenvolvimento de pequenos negócios.

Todos os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 259/2023, da Secretaria de Fazenda. Dúvidas podem ser sanadas por meio dos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da secretaria.

Fonte: Governo MT – MT

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Reforma tributária deve mudar custos e exigir revisão de contratos na saúde

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Empresas de saúde terão de olhar além das alíquotas para avaliar os efeitos da reforma tributária sobre seus resultados. O perfil dos fornecedores, o aproveitamento de créditos e as condições dos contratos estão entre os fatores que podem influenciar os custos e o planejamento financeiro de hospitais, clínicas e outros estabelecimentos do setor.

Esses impactos foram discutidos em Cuiabá durante o Saúde à Mesa, promovido pelo Sindicato das Empresas de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat), em parceria com a FCS Advogados e patrocínio da Huma. A palestra dos advogados Alex Ferreira e Thayelle Vendramini abordou as mudanças na tributação do consumo e da renda e seus reflexos para empresas, sócios e profissionais da saúde.

Uma simulação apresentada por Ferreira ilustrou o peso dos créditos tributários no resultado financeiro. Ao comparar dois hospitais com a mesma receita, mas diferentes níveis de aproveitamento de créditos, o exemplo mostrou uma diferença no tributo a recolher equivalente a 3% do faturamento. O exercício evidenciou como a composição das compras e a organização dos controles podem influenciar o valor a pagar.

Segundo o advogado, os efeitos para cada estabelecimento dependem também do perfil de seus contratantes e das condições negociadas com fornecedores. A preparação passa pela revisão de preços, organização dos documentos fiscais, identificação do regime tributário dos parceiros comerciais e adequação dos sistemas de gestão.

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A análise incluiu o funcionamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a transição para o novo modelo e as particularidades das relações entre prestadores, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas e poder público.
Os contratos de longa duração também exigem atenção. A orientação apresentada foi integrar as áreas jurídica, contábil, financeira e de compras para avaliar os efeitos das mudanças sobre os compromissos assumidos e planejar a adaptação dos negócios.

Além dos custos das empresas, o encontro discutiu os reflexos sobre a renda de sócios e profissionais da saúde. Thayelle Vendramini abordou a tributação de dividendos, a retenção na fonte e a apuração do Imposto de Renda mínimo sobre rendimentos elevados. Os exemplos relacionaram a distribuição de lucros, os valores recebidos ao longo do ano e o ajuste anual.

Para a diretora executiva do Sindessmat, Patrícia West, o acesso à informação é fundamental para preparar os estabelecimentos para esse cenário.

“A reforma tributária exige atenção e planejamento das empresas do setor da saúde. Com o Saúde à Mesa, o Sindessmat busca aproximar os gestores de especialistas e oferecer informações que apoiem decisões mais seguras. Nosso compromisso é fortalecer as instituições que representamos, promovendo diálogo e conhecimento para que possam se preparar para as mudanças e seguir oferecendo uma assistência de qualidade à população”, destaca.

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O presidente do Sindessmat, Dr. Altino José de Souza, afirmou que a iniciativa abre uma série de encontros voltados aos associados, com temas que afetam a gestão dos estabelecimentos.

“Foi uma experiência para avaliarmos a adesão e o interesse de nossos associados, e a avaliação é positiva. Nossa parceria com a FCS Advogados sempre rende bons frutos, com conteúdo atualizado e que impacta na gestão dos estabelecimentos. Agradecemos também o apoio da Huma – Cotações e Compras Eletrônicas LTDA, que apresentou uma ferramenta que pode ser utilizada pelos estabelecimentos e nos ajudou a realizar esse encontro.”

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