MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros atendeu mais de 27 mil ocorrências de atendimento pré-hospitalar em MT
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) contabilizou 27.776 ocorrências de atendimento pré-hospitalar (APH), no Estado, entre janeiro e agosto deste ano.
Conforme levantamento feito pela Diretoria Operacional do CBM, o número representa um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram atendidas 26.397 ocorrências.
Em ambos os anos, as ocorrências de APH representaram o maior volume de atendimentos realizados pela corporação em todas as suas áreas de atuação, evidenciando a crescente demanda por este serviço essencial.
As ocorrências abrangem casos variados, como acidentes de trânsito, traumas diversos e até casos clínicos de paradas cardiorrespiratórias ou mal súbitos. O atendimento consiste na prestação de socorro imediato e especializado às vítimas. Os chamados são registrados diariamente e atendidos pelos bombeiros, assim que são acionados nas unidades, a qualquer hora do dia ou da noite.
O objetivo, segundo o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, é garantir o suporte necessário até que as vitimas atendidas possam ser transferidas para um hospital. “A rápida intervenção pode fazer a diferença entre a vida e a morte das vítimas”, destacou.
Em muitas cidades mato-grossenses, o atendimento é realizado pelas Unidades de Resgate do Corpo de Bombeiros Militar, que operam em conjunto com profissionais de saúde, como técnicos de enfermagem e enfermeiros, que integram as equipes de socorro. Esses profissionais da saúde trazem conhecimento e expertise adicional para potencializar a qualidade do atendimento prestado.
Neste ano, o município de Rondonópolis se destaca com o maior número de atendimentos de APH realizado pelos militares do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM). Foram registradas 7.683 ocorrências de socorro hospitalar nos primeiros oito meses deste ano. Em seguida, vem a cidade de Sinop, que somou 3.120 atendimentos pelo 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM).
Já em terceiro lugar está o município de Sorriso, onde a 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) atendeu 2.022 ocorrências de APH, de janeiro a agosto.
O comandante-geral do CBMMT destaca que as equipes de bombeiros estão preparadas para lidar com as mais diversas urgências e emergências. “Com essa importante atuação, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso se consolida como uma força essencial na garantia de atendimento em todo o estado, assegurando que a população tenha acesso ao cuidado necessário em situações emergencial de saúde”, disse o coronel BM Glêdson.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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