MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros de Mato Grosso integra missão humanitária no Canadá
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“Devido aos investimentos realizados pelo Governo de Estado, Mato Grosso se tornou referência no combate aos incêndios florestais no Brasil. Com esses recursos, compramos viaturas e equipamentos, e capacitamos nossos bombeiros, garantindo a preservação do meio-ambiente. Enviamos bombeiros para o Canadá porque sabemos que nosso efetivo atual é mais do que suficiente para o combate aos incêndios em Mato Grosso”, disse o comandante-geral dos Bombeiros, Alessandro Borges.
O soldado Wender Ferreira Marques, de Cuiabá, é dos bombeiros de Mato Grosso que embarcaram nesta sexta-feira e foi escolhido pelo Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom) para integrar a missão. Ele trabalha na corporação há oito anos e possui diversos cursos de especialização em incêndios florestais, além de ter também atuado no combate ao fogo no Pantanal em 2020.
“Representar Mato Grosso nesta missão é uma honra. Ao longo de quase 10 anos a corporação me proporcionou experiências que foram fundamentais para combater o fogo no Estado e que agora serão essenciais para ajudar o Canadá. A situação por lá é crítica e é meu dever como bombeiro militar ajudar todos que precisam”, afirmou o soltado.
Além de Ferreira, outros dois bombeiros militares também foram indicados pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP): o subtenente Jairo Demori, de Sorriso, e o segundo sargento Rivanei Alves de Araújo, de Barra do Garças.
Ação nacional
A mobilização foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (19) e é coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, com apoio dos Ministérios da Defesa, dos Transportes e da Fazenda, e Ligabom.
Mais de 100 especialistas de todo território brasileiro participam da missão. São profissionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de 20 bombeiros militares de 18 Corpos de Bombeiros no Brasil.
A missão ocorrerá nos estados de Alberta, British Columbia, Quebec e Saskatchewan. Os bombeiros militares e demais profissionais permanecem no país até o 24 de agosto.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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