MATO GROSSO
Criminosos quebram parede para furtar cofre da Drogasil
MATO GROSSO
Um bandido de 28 anos, nome não revelado, foi preso na madrugada deste domingo (16), durante uma tentativa de furto na farmácia Drogasil, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Ele e um comparsa, que está foragido, quebraram a parede para entrar no estabelecimento.
O flagrante foi feito pela Polícia Militar, por volta das 02h20, na empresa localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa.
Segundo o boletim de ocorrência, os seguranças da drogaria informaram que o alarme foi acionado e que viram pessoas dentro da loja.
Ao chegar ao local, os militares encontraram um suspeito no fundo do estabelecimento. O comparsa conseguiu fugir.
Os policiais constataram que a dupla quebrou a parede para ter acesso ao interior da drogaria e que tinham a intenção de arrombar o cofre. Diversas ferramentas foram apreendidas no local.
O bandido preso disse que agiu em conjunto com um homem, identificado pela alcunha de “Hemerson Negrão”, mas ele não foi encontrado.
Diante dos fatos, o bandido e os materiais apreendidos foram encaminhados para a Central de Flagrantes.
FONTE/REPOST: Daffiny Delgado – REPÓRTER MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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