MATO GROSSO
Curto-circuito teria iniciado incêndio em caminhão de lixo; Veja vídeos
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Um caminhão de lixo pegou fogo no início da noite desta quarta-feira (06.04), na avenida Historiador Rubens de Mendonça, nas proximidades do Comando-Geral da Polícia Militar, em Cuiabá. Conforme informações da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), um curto-circuito na cabine do caminhão teria iniciado o incêndio que consumiu todo o veículo rapidamente.
No momento, o motorista do caminhão percebeu fumaça que saia do caminhão e desceu do veículo. Ninguém ficou ferido. Policiais militares foram os primeiros que chegaram ao local. Equipe do Corpo de Bombeiros também foi acionada.
Em entrevista do tenente Célio, do Corpo de Bombeiros, que atendeu ocorrência, quando a equipe chegou no local, se depararam com um incêndio já bem alastrado e também detectaram vazamento de combustível e focos de calor. “Fizemos o combate desse vazamento, até para evitar que esse combustível adentrasse alguma residência próxima. Fizemos o controle o combate”, informou o tenente.
Em nota, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informou que um dos caminhões da empresa Locar seguia para rota de coleta de lixo quando teve início o fogo. Ainda conforme a primeira avaliação é de as chamas tenham se originado a partir de um problema na parte elétrica do veículo.
“Não houve feridos no incidente, resultando apenas em danos materiais. De imediato o Corpo de Bombeiros foi acionado e, prontamente, uma equipe foi deslocada para o local para conter as chamas”, disse em trecho da nota.
No comunicado disse ainda que, conforme contrato celebrado com o Município, a empresa deve providenciar a troca do caminhão sem custos adicionais. ” Por fim, ressalta que, também seguindo as exigências impostas pela Prefeitura de Cuiabá no contrato, toda a frota de veículos da coleta de lixo foi renovada no ano de 2019″.
(Créditos vídeos e foto: Cabeça de Urso)


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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