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Dados ainda apontam o Estado como o quinto com o maior crescimento no setor industrial de janeiro a outubro

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A produção industrial de Mato Grosso registrou alta de 10% em outubro de 2023, em comparação com outubro de 2022, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O fortalecimento e a expansão da economia mato-grossense tem sido impulsionada pelo Governo do Estado com uma série de incentivos como o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), o Programa de Incentivo de Algodão do Mato Grosso (Proalmat) e o Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder).

Além disso, Mato Grosso é um dos cinco estados com maior crescimento no setor industrial, sendo 5,2% de avanço de janeiro a outubro de 2023.

O superintendente de Programas de Incentivos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Adoniram Magalhães, afirmou que Mato Grosso tem um ambiente propício para o desenvolvimento agroindustrial diante da produção de matéria-prima e investimentos do Governo em infraestrutura, que resultam em solidez fiscal e políticas de industrialização e atraem olhares para investimentos.

“Muitos empresários percebem, ao observarem o cenário, que nosso estado é o melhor para se investir. A desburocratização na adesão dos planos de incentivos impulsionou Mato Grosso, de forma a atingir resultados tão satisfatórios”, afirmou o superintendente.

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Os incentivos fiscais promovidos pela Sedec garantem segurança jurídica aos empresários e estimulam a agroindústria no estado.

Devido aos bons resultados dos indicadores, o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovou por unanimidade a renovação do Prodeic para 2024. A prorrogação deu-se pelos bons resultados dos indicadores apresentados, um deles o de aumento de empregabilidade nas indústrias que recebem o benefício.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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