Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Defesa Civil Estadual emite alerta de tempestade para 47 municípios

Publicados

MATO GROSSO


As intensas chuvas continuam predominando em Mato Grosso e com previsão de maior volume nas regiões Sudeste, Sudoeste, Norte e Centro–Sul. A Defesa Civil Estadual divulgou, nesta segunda-feira (14.02), alerta na cor laranja que indica perigo para tempestade em 47 munícipios do Estado. Pode haver chuvas de 30 a 60 mm/h, além de ventania de 60 a 100 km por hora, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia  (Inmet).

Conforme o superintendente de Proteção e Defesa Civil estadual, tenente-coronel BM Luís Cláudio Cruz, uma força-tarefa composta por servidores das prefeituras, agentes da Defesa Civil municipal e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, está trabalhando para minimizar os impactos e os estragos causados pelas chuvas.

“Em áreas rurais, estamos atuando conjuntamente com os municípios na manutenção de pontes e estradas, por enquanto, não houve registro de vítimas feriadas ou mesmo mortes em decorrência das chuvas. Já em áreas urbanas, temos recomendado a verificação das condições de telhados e calhas, os moradores precisam estar atentos aos ralos e drenos que precisam estar limpos e desobstruídos para escoar as águas das chuvas”, disse o tenente-coronel.

Leia Também:  PM apreende adolescente que vendia drogas em praça de Sinop

Relatórios da Defesal Civil já apontam que alguns municípios mato-grossenses já estão com situação de emergência declarada, como Água Boa, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Bandeirantes, Paranatinga, Porto Alegre do Norte, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica. “Com isso, essas cidades já podem ter acesso a recursos federais com mais facilidade para ações que minimizem os impactos de danos causados pelas chuvas”.

Para esta semana, a classificação de alerta laranja de perigo são para os seguintes municípios: Alto Garças, Araputanga, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Castanheira, Colniza, Comodoro, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Curvelândia, Diamantino, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Itiquira, Jauru, Juína, Juruena, Lambari D’Oeste, Mirassol d’Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Nova Lacerda , Nova Marilândia, Nova Olímpia, Pedra Preta, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Tangará da Serra, Vale de São Domingo e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Leia Também:  Seciteci abre uma das maiores frentes de inovação e qualificação profissional de Mato Grosso

Serviço de SMS gratuito com alerta de risco

A população pode receber avisos antecipada via SMS sobre chuvas. Os alertas incluem risco de inundações, alagamentos, temporais ou deslizamentos de terra, entre outras ocorrências. A população pode se cadastrar gratuitamente enviando um SMS para o número 40199 com CEP do local. Esse serviço de alertas é coordenado pelo Ministério da Integração, em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e operadoras de telefonia móvel.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

Publicados

em

O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

Leia Também:  Sorteio do Nota MT distribui R$ 900 mil nesta quinta-feira (13)

Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

Leia Também:  AmorEquo: Botelho destina selas adaptadas para equoterapia

Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA