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Deputado, políticos e empresários: quem são os identificados por envolvimento com bloqueios golpistas

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Autoridades policiais e da Justiça pelo país identificaram uma série de pessoas como organizadoras e participantes de bloqueios ilegais feitos em rodovias federais e em quarteis pelo país. Os atos foram realizados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) em todo o país desde a derrota no 2º turno da eleição presidencial, no dia 30 de outubro.

Lula (PT) venceu e é o presidente eleito do Brasil para um mandato de 2023 até 2026. Contrariados com o resultado das urnas, os manifestantes pediam intervenção militar, o que vai contra a Constituição brasileira.

As listas com o nome de organizadoresforam enviadas por órgãos policiais e Ministério Público para o Supremo Tribunal Federal, em um processo que apura as responsabilidades sobre os bloqueios golpistas.

Confira os identificados por estado e veja o que disseram os citados clicando nos links abaixo:

Acre

O Ministério Público do Acre identificou dois “organizadores/financiadores” de protestos no dia 31 de outubro: Jorge José de Moura e Henrique Luís Cardoso Neto. Em decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou multa à dupla.

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Ceará

A Polícia Militar do estado identificou um policial militar e um policial penal como integrantes dos protestos: Anderson Alves Pontes Garcias e Abrahao Vinicius Batista Possidonio, nesta ordem.

FONTE/ REPOST: G1

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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