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ALENCASTRO 2024

Deputado: “PP tem até três empresários na agulha para disputa”

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MATO GROSSO

O deputado estadual Paulo Araújo (PP) disse na quarta-feira (14) que o Partido Progressistas tem três empresários cotados para concorrerem como prefeitos de Cuiabá nas eleições de 2024.

“Nós temos três empresários que estão ‘na agulha’, que pediram para não revelar o nome, mas que têm condições e pretensões de serem candidatos a prefeito de Cuiabá”, revelou.

Paulo Araújo também disse que ele pode ser um dos nomes lançados no pleito de 2024, mas que o partido ainda está se organizando politicamente.

Além disso, ele confirmou a formação de uma chapa para vereadores.

O deputado concluiu dizendo que, apesar das discordâncias internas do partido, o PP segue unido e pacificado, focando as eleições de 2024.

“Temos vários nomes, o PP segue com a programação: candidato a prefeito e uma chapa completa de vereadores. Foi levantada a possibilidade de eu ser candidato [à prefeitura]. Eles [candidatos] só pediram um tempo para se organizar politicamente”.

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MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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