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Detran-MT alerta motoristas quanto à quantidade de pontos que suspende a carteira de habilitação

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta aos condutores sobre a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que suspendem o direito de dirigir. A alteração da pontuação foi uma das mudanças trazidas pela Lei Federal nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril do ano passado.

Existem três limites de pontuação para suspensão da CNH. A primeira situação é quando o condutor atingir 40 pontos no período de 1 ano sem cometer nenhuma infração gravíssima.  

A segunda situação é se o condutor cometer uma infração gravíssima (7 pontos). Nesse caso, a CNH será suspensa ao atingir a somatória de 30 pontos no período de 1 ano. Se o motorista cometer duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos para a suspensão da carteira.

O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, ressalta que para os profissionais que exercem atividade remunerada o limite para suspensão da CNH é na somatória de 40 pontos, independente da gravidade das infrações cometidas, conforme alteração trazida pela legislação federal.

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O que fazer se tiver a CNH suspensa

Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão ou cassação, o motorista deverá entregar a CNH, obrigatoriamente, em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT.

“Depois de entregar o documento, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado de sua escolha ou em instituição de Ensino à Distância credenciada que emitirá o certificado após a conclusão de matérias obrigatórias”, ressaltou Alessandro.

Após cumprir essas etapas obrigatórias, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores. Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico.

“Com a aprovação no exame, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento com a validade expedida conforme sua faixa etária”, concluiu o diretor.

Infrações

Segundo dados do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest) do Detran-MT, entre as principais infrações gravíssimas cometidas pelos condutores em Mato Grosso no ano de 2021 que acarretam na suspensão da CNH estão: avançar o sinal vermelho do semáforo, dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir, transitar com veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, entre outras.  

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Existem algumas infrações gravíssimas específicas que podem resultar na suspensão da CNH independente da pontuação, como a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro).

“O cometimento dessa infração por si só já resulta na suspensão do documento. Nessa infração o condutor terá a CNH suspensa após decorrido o prazo de abertura do processo administrativo e dado o prazo para recurso. A referida infração, apesar de ser gravíssima, não vai como somatória de pontos para suspensão da CNH”, observou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Fonte: GOV MT

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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