MATO GROSSO
Dezessete motoristas são presos por embriaguez ao volante em Cuiabá
MATO GROSSO
A 56ª edição Operação Lei Seca deste ano, montada na Avenida Tenente Coronel Duarte(Prainha), no bairro do Porto, flagrou 17 motoristas dirigindo em estado de embriaguez.
As abordagens aconteceram próximo ao cruzamento com a Avenida Senador Metelo, em frente do Shopping Popular, durante a madrugada deste sábado (11.06). Enquadrados no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, os 17 condutores foram levados à delegacia para atuação em flagrante.
Nesta ação, 101 motoristas fizeram o teste de alcoolemia e 98 veículos passaram por fiscalização. De acordo com o relatório final, 12 condutores dirigiam sem carteira de habilitação(CNH) e 24 sem documentos dos veículos(registo ou certificado de licenciamento).
Além de aplicar 69 multas, a operação removeu 40 veículos, sendo 33 carros e sete motocicletas. Lembrando que as remoções são motivadas por irregularidades da documentação veicular e do condutor.
A Operação Lei Seca é uma ação continuada da Segurança Pública coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada que integra órgãos estaduais e municipais. Nesta edição, atuaram agentes da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran); da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
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MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.