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Duas pessoas são conduzidas à delegacia após câmeras do Vigia Mais MT flagram tráfico de drogas

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Câmaras do Vigia Mais MT instaladas da Praça João Rossi, na Avenida Brasil, em Jauru(409 km de Cuiabá), flagraram uma reunião de jovens supostamente vendendo e consumindo droga. Esse monitoramento, acompanhado em tempo real pelos órgãos da segurança pública, resultou na condução de duas pessoas à delegacia.

A ação aconteceu na noite desta sexta-feira (10.11), por volta das 21h, e mobilizou policiais do 1º Pelotão de Polícia Militar de Jauru.

Conforme as imagens da ocorrência, os jovens foram surpreendidos pela chegada da PM. O primeiro policial desceu da viatura enquanto o outro, que conduzia o veículo, se aproximou segundos depois.

Com um dos adolescentes, de 16 anos, foram apreendidos uma porção grande de maconha e cinco envelopes com dezenas de folhas de papel para embalar cigarro.

Além do adolescente que estava com a droga, o único adulto que participava no local, de 18 anos, também foi conduzido. Os policiais também informaram à mãe do adolescente sobre a apreensão do filho para que ela pudesse acompanhar a ocorrência na delegacia.

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Vigia Mais MT

O município de Jauru foi contemplado com 40 câmeras de mononitoramento digital do Vigia Mais MT. Lançado em março deste ano, o programa prevê a distribuição de 15 mil câmeras nos 142 municípios por meio convênios com os gestores e outros entes públicos e privados.

Cerca de 120 prefeitura já aderiram ao programa. Aquela que recebe o equipamento se responsabiliza não somente pela instalação e manutenção, mas pela garantia de que o monitoramento seja voltado ao interesse público e coletivo.
Portanto, a vigilância digital é feita em praças, ruas e avenidas com a finalidade de melhorar a segurança da população prevenindo crimes e ofertando recursos que possam levar à identificação e elucidação de práticas criminosas.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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