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Elefante viúvo será transferido do interior de SP para Santuário na Chapada

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O elefante ‘Sandro’, que atualmente vive no Parque Zoológico Municipal “Quinzinho de Barros” em Sorocaba, interior de São Paulo, será transferido para o Santuário de Elefantes de Chapada dos Guimarães (MT), seguindo a recomendação do promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo em Sorocaba, Dr. Jorge Alberto de Oliveira Marum.

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba, o elefante ficou sozinho no recinto depois que sua companheira Haisa faleceu em 2020. A resposta do município ao promotor de justiça foi encaminhada na última sexta-feira (11).

A Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema), responsável pela administração do Zoológico Municipal de Sorocaba, informou que a decisão teve como principal objetivo buscar, sempre, o melhor para o bem-estar do animal, em razão da necessidade de convívio com outros indivíduos da sua espécie.

“Já estamos providenciando todos os trâmites legais necessários para realizar a transferência do Sandro ao santuário, bem como verificando a melhor maneira de transportá-lo”, afirmou a secretária interina da Sema, Samyra Toledo.

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Sandro era animal de circo até ser transferido para o Zoo. Atualmente, é considerado um animal idoso, recebendo cuidados especiais da equipe técnica do Zoológico. Na natureza, estima-se que um elefante possa viver, em média, 40 anos. Já em cativeiro, 60 anos.

Agora, inicia-se um processo legal dos trâmites para a transferência do animal, além da construção do contêiner específico para Sandro e a preparação do Santuário pare recebe-lo. A instituição, que conta atualmente com cinco fêmeas, ainda não se pronunciou sobre a decisão.

FONTE/ REPOST: ISABELA MERCURI – OLHAR DIRETO 

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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