MATO GROSSO
Em 1° dia de mutirão, 3 mil beneficiárias fazem a troca do cartão do Ser Família Emergencial em Cuiabá
MATO GROSSO
Aproximadamente 3 mil beneficiadas do Ser Família Emergencial em Cuiabá, fizeram a troca do cartão no primeiro dia do mutirão realizado pelo Governo de Mato Grosso, na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, nesta quinta-feira (12.05). A substituição do cartão é necessária para que as famílias continuem recebendo o auxílio.
O mutirão segue até o dia 20 de maio, em Cuiabá.
Em todo Estado, a medida beneficia 100 mil famílias, que recebem R$ 200, a cada dois meses, para a compra exclusiva de alimentos. O programa foi idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.
A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Rosamaria Carvalho, avaliou como positiva a movimentação de pessoas no primeiro dia de mutirão.
“Algumas pessoas chegaram muito antes do horário que divulgamos, mas logo iniciamos o atendimento e todos que compareceram puderam trocar seu cartão”, comentou.
Rosamaria explicou que, sem a substituição do cartão, o beneficiário não conseguirá receber a transferência de renda. A troca dos cartões ocorreu porque houve a necessidade de substituição da empresa que prestava serviço para o Governo do Estado, uma vez que a empresa anterior descumpriu o contrato.
“O novo cartão já estará abastecido com o valor que seria referente ao pagamento do mês de abril. A partir do mês de junho, o benefício passa a ser depositado normalmente no dia 8, bimestralmente”, destacou.

Para fazer a troca do cartão é necessário que o beneficiário compareça na sede da Setasc e apresente um documento com foto.
Os beneficiários dos demais municípios devem procurar as Secretarias Municipais de Assistência Social, que são parceiras do Estado, para saber o cronograma de entrega dos cartões.
A lista com os estabelecimentos credenciados já está disponível no site da Setasc.
Serviço
A sede da Setasc está localizada na Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 503, bairro CPA 1, em Cuiabá (ao lado do supermercado Comper).
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail serfamilia@setasc.mt.gov.br ou pelos telefones: (65) 3613-5701; (65) 3613-5722; (65) 99233-0817; (65) 99339-7468; e (65) 98433-0386.
É possível também tirar dúvidas pelas redes sociais da Setasc: instagram.com/setascmt ou facebook.com/setascmt
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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