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Em evento com ministro do STF, governador defende leis mais duras para combater feminicídio

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O governador Mauro Mendes defendeu, nesta sexta-feira (08.05), que leis mais duras sejam criadas para coibir o feminicídio no país. A declaração foi feita durante o seminário “Violência doméstica na perspectiva de gênero e políticas públicas”, realizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O evento ocorreu no Teatro Zulmira Canavarros e contou com a presença da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que realizou a palestra magna de abertura.

Mauro afirmou que a incapacidade da legislação brasileira de combater a violência tem gerado um aumento do feminicídio em todas as regiões.

“A cada seis horas, uma mulher é vítima de feminicídio no país. Somos um dos países que mais investem em segurança pública, mas somos um dos que mais tem assassinatos. As leis brasileiras não estão sendo capazes de nos colocar em um lugar melhor e mais adequado. Temos que garantir algo urgente que mude essa realidade, seja por meio do Congresso Nacional ou da nossa Assembleia Legislativa”, defendeu.

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O governador relembrou que o Dia Internacional da Mulher é uma data para reafirmar o compromisso com os avanços das causas das mulheres.

“A igualdade de gênero é ainda um desafio em todo o planeta. Nós do Governo de Mato Grosso, especialmente a primeira-dama Virginia Mendes, estamos engajados para garantir a divulgação, conscientização e, principalmente, políticas públicas na área de assistência social que visam melhorar essa realidade, como o Programa SER Família Mulher”, enfatizou.

Lançado em agosto de 2023 e idealizado pela primeira-dama do Estado, o programa é destinado às mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso, com medida protetiva e em vulnerabilidade. Cada mulher atendida recebe um auxílio-moradia no valor de R$ 600.

Mauro manifestou sua expectativa em relação ao aprimoramento de políticas públicas destinadas às mulheres.

“Que daqui a alguns anos, nós possamos celebrar o dia 8 de março, como o Dia Internacional das Mulheres, mas livre dessas vergonhosas trajetórias e números que nós temos em Mato Grosso e em todo Brasil”, finalizou.

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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