MATO GROSSO
Em MT, embaixadora da República Tcheca destaca parceria comercial e mostra interesse em oportunidades geradas com ZPE
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Um dos pontos de interesse da embaixadora foi a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Cáceres, cujas obras estão finalizadas e atualmente espera-se que o Governo Federal autorize o alfandegamento.
César Miranda explicou que as empresas instaladas na ZPE não pagam impostos para exportação e tem incentivos fiscais para a comercialização dentro do Estado e no país. Dentre as principais atividades que serão desenvolvidas lá devem ser a mineração e a indústria de base florestal.
“A implantação da ZPE em Cáceres é estratégica e fortalecer as nossas relações comerciais com nossos vizinhos Argentina, Paraguai, Bolívia, Chile. Focamos muito mais no Atlântico do que para o Pacífico”, comentou o secretário apontando os caminhos que Mato Grosso adotou para o escoamento da produção agropecuária e industrial.
O secretário também afirmou que o Estado está organizando o setor da mineração, incentivando a formação de cooperativas e a regularidade das atividades junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
A embaixadora comentou que a República Tcheca tem uma relação comercial muito fortalecida com o Brasil, tornando-se o maior exportador de frangos para o país europeu. Lá, a economia tem forte base a produção de peças para automóveis, segurança, defesa, indústria espacial, maquinários, indústria mobiliária urbana, pesquisas médicas e indústria farmacêutica. Ela comentou ainda que a República Tcheca tem muito a agregar em tecnologia em Mato Grosso.
“Quero voltar novamente a Mato Grosso e peço mais informações sobre a ZPE, sobre a mineração e mais informações sobre o Estado”, disse a embaixadora.
Na reunião também foi debatida a realização de um seminário junto com a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e a Federação da Agricultura e Pecuária (Famato) para aproximar os empresários tchecos com a economia mato-grossense.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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