Emenda do deputado Dilmar Dal Bosco
Emenda do deputado Dilmar Dal Bosco garante ambulância nova para reforçar saúde em Vila Rica
MATO GROSSO
Emenda no valor de R$ 250 mil foi destinada a pedido do Vereador Ledio Procópio
Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UB), comemorou a chegada da nova ambulância, na tarde de ontem, quinta-feira (17), que foi destinada para o município de Vila Rica (1.115 km da capital). Adquirido por meio de emenda parlamentar, a pedido do Vereador Ledio Procópio, o veículo irá auxiliar o trabalho dos profissionais, tanto no deslocamento de pacientes para as unidades de saúde da região, como para casos de urgência dentro do próprio município.
Dilmar explicou que o veículo é necessário devido a distância do município em relação ao atendimento de pacientes nos hospitais do estado. ˜Vila Rica sofre com a distância até os hospitais de referência, como Querência, Barra do Garças ou Cuiabá, tenho convicção de que a aquisição de mais essa ambulância ajudará a salvar vidas e um pedido do Vereador Ledio eu não poderia deixar de atender.”, disse o deputado.
Vereador Ledio Procópio disse que a ambulância veio no momento oportuno e que a saúde do município depende muito de condições e mais conforto aos pacientes. ˜Quero agradecer ao deputado Dilmar Dal Bosco que cumpriu com o que prometeu para Vila Rica, e hoje, recebemos essa ambulância, aqui na cidade, que vai atender nossos pacientes com mais agilidade e rapidez, sem falar no conforto, o que se faz necessário no momento em que alguém depende. A gente vai conseguir levar esses pacientes com mais segurança e conforto, esse veículo só vem a somar e dar suporte aos profissionais da saúde, somos gratos ao deputado Dilmar, que sempre ajudou o município e abre as portas do seu gabinete para que possamos levar as nossas demandas e ser atendidos˜, finalizou Ledio.
Fonte: Sáude


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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