MATO GROSSO
Empaer e Seaf fomentam produção de mel na agricultura familiar em Chapada dos Guimarães
MATO GROSSO
O casal vive na Gleba Monjolo e, assim como outros produtores da comunidade, foi contemplado com caixas de mel do Programa MT Produtivo-Apicultura. Desde o início do programa em 2021, a Seaf já disponibilizou 5.350 caixas de mel a agricultores familiares e indígenas de todas as regiões do Estado.
Segundo Rosilei, cada litro de mel da abelha africanizada Apis mellifera foi vendido a R$ 100 e o favo de 700 gramas a R$ 70. “Não deu para quem quis. A venda do mel ajudou muito na nossa renda. Logo que fomos contemplados com as caixas precisávamos aprender sobre cuidados, manejo e técnicas de como usar, e, nisso, a Empaer foi fundamental”.
A produtora destaca ter sido contemplada com as caixas pela Seaf tornou possível um sonho que agora é realidade. “O preço de uma caixa é cerca de R$ 300 e precisava de cinco, não teria esse dinheiro. Criar abelhas é uma arte, mas não basta ter apenas algumas colmeias para ser um apicultor. É preciso entender o comportamento social delas, sua biologia, e estar sempre se atualizando sobre técnicas de manejo e produção. É isto que torna a arte da apicultura ainda mais nobre e cativante”, ressalta Rosilei.![]()
Foto: Lucas Diego/Seaf-MT
Opinião compartilhada pela agricultora Antônia Gomes Lima, 63 anos, que vive com o marido na chácara Deus é Fiel. Ela frisa que são vários os fatores que influenciam na produção apícola e é fundamental conhecê-los muito bem para ter um manejo de sucesso.
“Consegui juntar duas paixões, as abelhas e as flores. Estamos na Gleba Monjolo desde 2018 e sempre tive interesse em produzir mel. Ser contemplada com as caixas doadas pela Seaf foi o primeiro passo e, com a Empaer dando a orientação, acredito que em breve vamos produzir para vender”, frisa Antônia.
A técnica da Empaer, Maria Elienai Correia, explica que na assistência técnica o objetivo é consolidar a apicultura no Estado e ajudar no equilíbrio e sustentabilidade do meio ambiente. Ela lembra que os produtores da Gleba Monjolo também recebem orientação sobre produção de pitaya, abacaxi e mandioca, mas alguns deles encontram na apicultura uma fonte de renda que tem feito a diferença na qualidade de vida.
Segundo Elienai, o clima, o pasto apícola, entre outros fatores influenciam na produção do mel. “Mato Grosso tem potencial para o desenvolvimento da cadeia produtiva da apicultura, mas investimento e acompanhamento são fundamentais”.
Ela reforça que a produção de mel exige a manutenção das florestas em pé e a conservação dos recursos hídricos, pois as abelhas necessitam das floradas e de água, o que no final essa atividade promove uma inclusão econômica sustentável.
Elienai reforça que conhecer as plantas visitadas pelas abelhas, seus períodos de florescimento e os recursos ofertados foram informações importantes para que os produtores entendessem o relacionamento entre a flora apícola e suas colônias. Agora eles estão identificando os períodos de abundância e escassez de alimentos. Ela conclui que os produtores são estimulados a promoverem a conservação e o incremento do pasto apícola, fundamental para o sucesso da atividade.
Foto: Empaer
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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