MATO GROSSO
Empreendimentos licenciados pela Sema-MT podem solicitar o Selo Verde até sexta-feira (16)
MATO GROSSO
Documento é uma comprovação de que a empresa desenvolve suas atividades baseadas em políticas e práticas sustentáveis
O documento é uma comprovação de que a empresa desenvolve suas atividades baseadas em políticas e práticas sustentáveis. Com o “Selo Verde”, o empreendimento tem mais credibilidade junto ao mercado para as negociações nacionais e internacionais, já que segue os critérios do ISO 14001. A validade do certificado é de até três anos.
Para se inscrever, o empreendimento precisa ter um sistema de gestão ambiental implantado há pelo menos um ano e ter sido licenciado pela Sema-MT, bem como atender aos requisitos previstos no Art. 2º do Decreto nº 7.067, de 15 de fevereiro de 2006.
As solicitações serão analisadas por uma equipe técnica e os representantes dos empreendimentos aptos a requererem o certificado serão comunicados via e-mail e terão prazo até o dia 29 de fevereiro para efetivar a solicitação.
Selo Verde
O “Selo Verde” é um certificado outorgado aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental pela Sema-MT, com o objetivo de buscar medidas que atenuem os impactos ambientais negativos causados pelas atividades degradadoras e/ou poluidoras do meio ambiente.
Instituído por meio da Lei nº 8.397 de 2005, o documento representa o comprometimento das empresas na promoção de ações de controle e redução dos impactos ambientais, de acordo com critérios rigorosos do órgão ambiental.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3645-4962 e (65) 3645-4963.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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