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Enem para Pessoas Privadas de Liberdade bate recorde de participantes em MT; mais de 2,3 mil

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A Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesp-MT) confirmou nesta quinta-feira (12) o número oficial de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL). Em comparação com 2021, o número de participantes mais que dobrou, chegando a 2.3 mil reeducandos do sistema prisional de Mato Grosso, no ano anterior foram pouco mais de 1.1 mil. As provas foram aplicadas nesta terça-feira (11) e quarta-feira (12) em 39 unidades prisionais. 

Durante a aplicação da prova a Secretaria não registrou nenhum incidente.  O Centro de Ressocialização Industrial de Várzea Grande Ahamenon Lemos Dantas teve o maior número de participantes. Foram 316 reeducandos inscritos.

O coordenador de aplicação da Fundação Cesgranrio, Alessandro Vinícius Octaviano, que acompanhou a prova na ala dos trabalhadores da PCE, reconheceu o envolvimento dos reeducandos na realização do exame e afirma que o exame foi um sucesso em relação aos anos anteriores.  

“Contando apenas com 10% de ausência, o que é igual a zero, pois em se tratando de uma unidade prisional há transferências e alvarás, que são procedimentos normais diários. Nas unidades escolas tradicionais o número de ausência pode chegar a 40% de faltosos”, detalhou Alessandro Vinícius.

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Segundo o diretor da unidade, Arnold Pacheco, 220 internos da Penitenciária Central do Estado (PCE) se inscreveram no exame e 198 fizeram a prova, demonstrando interesse dos internos nas oportunidades que o exame podem oferecer aos participantes fora do sistema prisional.

“É muito gratificante ver os recuperandos envolvidos nessa prova, porque esse é apenas um passo para um futuro fora da prisão. Oferecer um caminho para a ressocialização é nosso papel e vamos fazer o que for possível para transformar a vida dessas pessoas, enfrentando a criminalidade com educação e trabalho”, disse o diretor.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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