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“Era um absurdo o asfalto da MT-100 não ter sido finalizado até hoje” afirma Marcelo de Oliveira

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“Quando o governador Mauro Mendes me convidou para ser secretário de Infraestrutura do Estado ele me fez três pedidos. O primeiro deles era para concluir a MT-100, porque era um absurdo aquela estrada não ter sido finalizada até hoje. O nome dessa estrada era incompetência. Hoje estamos entregando o primeiro pedido”.

A declaração é do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, durante a cerimônia de inauguração da rodovia MT-100, nesta sexta-feira (03.06), em Torixoréu. O Governo de Mato Grosso finalizou dois trechos, somando 67,4 quilômetros e a restauração de outro trecho de 45 km.

Com isso, os 289 km entre Alto Araguaia e Araguaiana, passando por Araguainha, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu, Pontal do Araguaia e Barra do Garças já estão asfaltados.

Também foram inauguradas três pontes, uma sobre o Rio Claro, com 40 metros de extensão, outra sobre o Córrego Sete Voltas, com 41,5 metros e a última sobre o Rio Tinhoso, com 50 metros, na qual também foram realizados os acessos, com 1,9 km de extensão. 

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Outras duas pontes e seus encabeçamentos, entre Barra do Garças e Araguaiana também foram licitadas pela atual gestão, as duas com 30,5 metros de extensão. Uma sobre o Córrego Pitomba está pronta e será inaugurada em breve e a outra sobre o Córrego Ouro Fino está em execução.

“Este é um governo diferenciado, é um governo honesto, trabalhador, competente e que presta serviço à população. Agradeço também a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que se não tivesse tido a coragem de aprovar as reformas, hoje nós não estaríamos aqui entregando essa obra”, afirmou Marcelo.

As obras na MT-100 eram um sonho de mais de 30 anos da população da região do Araguaia. As obras tiveram início em julho de 2013, com a execução de cinco contratos. A atual gestão precisou revisar os projetos para concluir a obra, além de construir cinco pontes de concreto. Também solicitou o estorno de aproximadamente R$ 20 milhões, pagos indevidamente a quatro empresas que não executaram corretamente as obras contratadas. Os processos para a devolução desses valores se encontram judicializados no momento.

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Durante a inauguração, o governador Mauro Mendes anunciou que irá licitar a recuperação de um trecho de 37,2 km do asfalto entre Pontal do Araguaia e Torixóreu. A Sinfra-MT também irá licitar em breve a restauração do trecho de 47,4 km da rodovia, entre Barra do Garças e Araguaiana.

Em seu discurso, o secretário Marcelo de Oliveira falou que outro pedido do governador também será inaugurado em breve: a ponte sobre o Rio das Mortes na MT-326, ligando Cocalinho até Nova Nazaré. “Se Deus quiser, daqui a 60 dias nós já estaremos atravessando o Rio das Mortes na maior ponte de concreto já construída até hoje no Estado de Mato Grosso”.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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