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Escola de Governo abre inscrições para cursos na área de inventário patrimonial

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio das secretarias adjuntas de Patrimônio e Serviços e da Escola de Governo, está com inscrições abertas para três cursos na área de Inventário Patrimonial, na modalidade híbrida. Os interessados têm até 12 de julho para se inscreverem. Os cursos terão início no dia 27 de julho e a carga horária é de 40 horas cada.

Os cursos “Inventário Patrimonial – Bens Imóveis”, “Inventário Patrimonial – Bens Móveis Permanentes” e “Inventário Patrimonial de Estoque – Bens de Consumo” serão realizados de maneira híbrida, com dois encontros presenciais que ocorrerão no auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) nos dias 27 de julho e 23 de agosto.

As qualificações têm como objetivo principal capacitar e orientar de forma simples e abrangente as equipes técnicas das unidades setoriais de patrimônio mobiliário e comissões de inventário, e também os servidores dos almoxarifados e subalmoxarifados do Estado, promovendo a eficiente gestão do patrimônio da administração.

Os três cursos têm como público-alvo os servidores das unidades setoriais de patrimônio mobiliário e imobiliário, almoxarifado, subalmoxarifado e aqueles que compõem a comissão de inventário de bens móveis permanentes, bens de consumo e bens imóveis.
Para se inscrever em qualquer dos cursos, basta clicar AQUI.

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Outras informações pelo e-mail eg@seplag.mt.gov

* Supervisão de texto de D’Laila Borges

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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