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Escola de Governo abre inscrições para o curso Caminho da Inovação no Setor Público

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) está com inscrições abertas para o curso “O Caminho da Inovação no Setor Público”. Realizado pela Escola de Governo, o curso possui carga horária de 10 horas e ocorroe no formato híbrido, sendo 8 horas de maneira presencial e 2 horas online. Serão ofertadas, ao todo, 40 vagas.

A qualificação tem como público-alvo servidores de todos os órgãos e entidades que integram a estrutura do Poder Executivo de Mato Grosso, e busca apresentar os conceitos de inovação no setor público, geração de valor das abordagens inovadoras e como estruturar projetos inovadores.

Os interessados têm até o dia 21 de setembro para realizar a inscrição.

O curso será realizado nos dias 27 e 28 de julho de maneira presencial e de maneira online no dia 29 de setembro na sala de aula do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e será ministrado pela Gerente do Laboratório de Inovação (LabSin), Alessandra Gonçalves de Oliveira.

Para realizar a inscrição clique AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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