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Escolha de novo desembargador do TJMT pelo Quinto Constitucional: saiba quem são os favoritos
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) já publicou o edital que abre oficialmente o processo seletivo para a formação da lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
A vaga é destinada a um membro da advocacia, conforme previsão do chamado Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal.
De acordo com o edital, as inscrições terão início no dia 7 de agosto (quinta-feira) e seguirão até 3 de setembro (quarta-feira). Os interessados poderão se inscrever pelo site da OAB-MT ou presencialmente na sede da entidade, localizada no Centro Político Administrativo, em Cuiabá. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 3,5 mil.
Até o momento, diversos nomes já foram ventilados no meio jurídico como possíveis postulantes à vaga. Entre os homens, Ricardo Almeida, Oswaldo Cardoso, Dauto Passare e Rodrigo Bressane; entre as mulheres, Juliana Zafino, Angeliza Neiverth e Jamile Adamczyk.
A amplitude das sugestões reforça a expectativa em torno da seleção, que exigirá critérios claros e objetivos para assegurar uma escolha justa e técnica. Historicamente, o processo do Quinto Constitucional tem revelado perfis jurídicos diversos, com forte atuação em áreas estratégicas para o Estado.
Em razão disso, entre os nomes mais cotados nos bastidores do processo estariam os de Ricardo Almeida, Rodrigo Bressane, Dauto Passare e Helmut Daltro, além das advogadas Juliana Zafino, Angeliza Neiverth, Michelle Dorileo e Jamile Adamczyk.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, assinou a publicação e destacou a importância do processo, que busca garantir a representatividade da advocacia nos tribunais.
“O Quinto Constitucional é um instrumento democrático que permite à sociedade ter, no Poder Judiciário, vozes oriundas da advocacia, com experiência no exercício da cidadania e do direito sob a perspectiva do jurisdicionado”, afirmou.
O caminho até o TJ
Após o encerramento das inscrições, os candidatos passarão por uma análise documental e, posteriormente, por sabatina e votação no Conselho Seccional da OAB-MT. Os seis nomes mais votados comporão a lista sêxtupla, que será encaminhada ao Pleno do TJMT.
Os desembargadores, por sua vez, escolherão três nomes para formar a lista tríplice, que seguirá ao governador Mauro Mendes (União). Cabe a ele a nomeação do novo desembargador ou desembargadora.
O que é o Quinto Constitucional?
O Quinto Constitucional é um dispositivo da Constituição Federal que reserva um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Superiores aos membros do Ministério Público e da advocacia.
A ideia é oxigenar os tribunais com profissionais que trazem experiências distintas da magistratura de carreira, contribuindo com diferentes visões na formação das decisões judiciais.
A OAB tem a atribuição de realizar o processo seletivo e indicar seis nomes à Corte. Ao longo dos anos, a participação da Ordem tem se mostrado decisiva para garantir pluralidade e diversidade no Poder Judiciário.
Participação democrática
A expectativa é de que o processo deste ano mobilize advogados e entidades de todo o Estado. Além de preencher uma vaga estratégica no TJMT, o momento representa uma oportunidade de reforçar o papel da advocacia na construção de um Judiciário mais equilibrado, técnico e comprometido com os valores constitucionais.
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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.