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Estudantes e professores de MT podem concorrer a 100 mil dólares em prêmio internacional de sustentabilidade

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As escolas de ensino médio da rede estadual que desenvolvem projetos na área de sustentabilidade podem se inscrever no Prêmio Zayed de Sustentabilidade 2024, uma iniciativa mundial dos Emirados Árabes Unidos para incentivar o protagonismo estudantil. As inscrições devem ser feitas pelas escolas até o dia 2 de maio deste ano no portal oficial do prêmio.

O prêmio é dividido em cinco categorias: Saúde, Alimentos, Energia, Água e Escolas Secundárias Globais. A iniciativa busca apresentar soluções sustentáveis para comunidades vulneráveis, melhorando o acesso à energia elétrica, água potável de qualidade, alimentos nutritivos e cuidados com a saúde para países subdesenvolvidos.

Um fundo de US$ 3 milhões vai ser distribuído entre os vencedores das cinco categorias. A categoria Escolas Secundárias é dividida em seis regiões mundiais (Américas; Europa e Ásia Central; Oriente Médio e Norte da África; África Subsaariana; Sul da Ásia e Leste Asiático e Pacífico). Cada escola selecionada pode receber até US$ 100 mil para iniciar ou expandir o projeto.

Por meio da categoria Escolas Secundárias, direcionada aos professores e alunos do ensino médio, o prêmio estimula os jovens a desenvolver suas habilidades em liderança e sustentabilidade, assumindo um papel ativo no apoio às comunidades onde vivem.

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Os projetos vencedores serão anunciados durante a cerimônia de premiação da Conferência de Mudanças Climáticas da ONU, Emirados Árabes Unidos (COP 28 Climate Summit), que será realizada entre os dias 30 de novembro e 12 de dezembro deste ano.

Este ano o Prêmio completa 15 anos honrando o legado do fundador dos Emirados Árabes Unidos, Sheikh Zayed, e acelerando o desenvolvimento sustentável e o impacto humanitário em todo o planeta.

A inscrição deve ser feita em língua inglesa e o candidato ou escola que precisar de ajuda para preencher a ficha pode entrar em contato com a organização do prêmio pelo e-mail  zayedspbrasil@sherlockcomms.com. Para se inscrever ou saber mais sobre o prêmio acesse o link aqui.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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