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Ex-secretário aciona o STF para assumir vaga que era de Neri

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O ex-secretário estadual de Educação Marco Aurélio Marrafon (Cidadania), suplente do deputado federal cassado Neri Geller (PP), ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar posse do cargo de deputado federal. O processo está com o ministro Kassio Nunes Marques.

Segundo o documento, que foi protocolado no dia 6 de setembro, há omissão da Mesa Diretora e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), em declarar a perda do mandato de Neri, “a despeito de ter recebido determinação expressa do C. Tribunal Superior Eleitoral”.

Diante disso, conforme Regimento Interno do Congresso, Marrafon fica impossibilitado de ocupar o cargo. “Tal conduta representa inequívoca violação de direito líquido e certo do Impetrante, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ensejando, assim, o cabimento deste mandado de segurança […]”, diz o mandado de segurança.

Geller teve seu mandato de deputado federal cassado por unanimidade no Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 23 de agosto, sendo declarado inelegível por oito anos.

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A cassação foi decidida após o TSE constatar que Neri cometeu captação ilegal de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Na decisão foi determinado que o acórdão fosse imediatamente cumprido, independente de sua publicação. 

Diante disso, no dia 26 de agosto, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizaram nova contagem dos votos, para decidir quem ocuparia o cargo. 

Na nova apuração, o prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson (PSDB), foi eleito por média de votos para assumir o cargo. Porém, Masson renunciou e decidiu continuar como prefeito, deixando o cargo para o segundo suplente, Marco Aurélio Marrafon.

Após os trâmites, o TRE teria então encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, todos os documentos para a imediata posse de Marrafon.

“A despeito disso, passados mais de 7 (sete) dias, nem a Mesa da Câmara declarou a perda do mandato do Sr. Neri Geller – a despeito da expressa determinação do C. TSE no sentido de que tal providência fosse imediatamente adotada, independentemente da publicação do v. acórdão (doc. nº. 03) –, e nem o Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao Impetrante, eleito por voto popular”.

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“Por todo o exposto, o Impetrante requer seja, ao final, confirmada a liminar, a fim de que seja (i) declarada a perda do mandato do Sr. Neri Geller; e, consequentemente, (ii) empossado o Impetrante no cargo de Deputado Federal, nos termos do v. acórdão lavrado pelo Plenário do C. TSE”.

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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