MATO GROSSO
Exportação de carne suína de Mato Grosso bate recorde histórico em 2024
MATO GROSSO
O bom ano da suinocultura mato-grossense refletiu também nas exportações da proteína suína. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) Mato Grosso bateu recorde histórico de exportação de carne suína em 2024, atingindo 1,306 mil toneladas exportadas. O número é 9% maior que o exportado em 2023, antigo recorde com 1,199 mil toneladas.
No cenário nacional o resultado de 2024 também foi positivo, a exportação brasileira de carne suína (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) atingiu 1,352 milhão de toneladas, estabelecendo novo recorde para o setor. O número supera em 10% o total exportado em 2023 (com 1,229 milhão de toneladas), segundo levantamentos da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Para o presidente da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Frederico Tannure Filho, a expectativa de 2025 é positiva para o setor, principalmente pelo histórico dos últimos quatro meses.
“A expectativa é que 2025 seja um bom ano, visto o recorde de exportações nos últimos meses de 2024. A Acrismat vai continuar realizando o trabalho de manutenção sanitárias que promovem a qualidade da nossa carne, para manter nossas exportações e abrir novos mercados para nossos produtos”, pontuou.
Os principais destinos da carne suína de Mato Grosso foram Hong Kong, Vietnã, Angola e Uruguai. Dos produtos exportados, 80% foram In Natura, 18% miúdos e apenas 2% industrializados.
Na última semana o governo do Peru, por meio do Serviço Nacional de Sanidade Agrária (Senasa), autorizou que nove novas plantas frigoríficas no Brasil exportem produtos para o país.
Desde janeiro de 2023, o país vizinho importa carne suína do estado do Acre. Agora, com as novas habilitações, unidades em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo também poderão vender.
“A abertura do mercado peruano é mais uma boa oportunidade para a suinocultura de Mato Grosso, e reflete que o ano de 2025 para a atividade será de grandes oportunidades”, afirmou Frederico.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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