MATO GROSSO
Filho de fotógrafo cuiabano é diagnostico com doença similar à que matou o pai e precisa de doadores de medula e plaquetas
MATO GROSSO
Foi aos 42 anos que o fotógrafo e cantor cuiabano Gilson Santana faleceu em decorrência de leucemia. Trinta anos depois e na mesma idade do pai, o filho Pablo Martins Santana está internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, com doença similar. O quadro dele é de Asplasia de Medula, uma doença rara em que ocorre a diminuição da produção das células sanguíneas e faz a medula parar de funcionar.
Segundo reportagem da jornalista Alecy Alves, do Diário de Cuiabá, o pai de Pablo, que na época trabalhava como repórter-fotográfico no mesmo jornal, foi diagnosticado com leucemia. Gilson Santana chegou a fazer transplante em um hospital de São Paulo. O doador foi um irmão, porém, ele faleceu meses depois.

DIAGNÓSTICO
Pablo apresentou os primeiros sintomas no dia 30 de outubro. Levou a mãe Maria Divina Santana para votar e no retorno a comunicou que iria buscar atendimento no Pronto Atendimento do Hospital Santa Rosa porque não estava se sentindo bem.
Desde então, não deixou a unidade hospitalar. Foi mantido em observação enquanto passava por exames e com o diagnóstico removido para a UTI. Os níveis de plaquetas que normalmente é de 150 a 400 mil em uma pessoa saudável, no caso dele despencaram a 6 mil.
À família, conta Gilson Júnior, os médicos disseram que as plaquetas baixas representam riscos de hemorragias em órgãos e paradas cardíacas.
MEDULA E PLAQUETA
A doação de plaqueta e medula devem ser feitas no MT-Hemocentro (Rua 13 de Junho, 1055 – Centro Sul, Cuiabá).
AJUDA FINANCEIRA
A família de Pablo também precisa de ajuda financeira. Casado, eletricista de rede de alta tensão, ele é o único provedor da família.
A esposa, Jucineia, além das atividades do lar, cuida do filho do casal, Diogo, de 11 anos, portador de deficiência intelectual e motora(cadeirante).
Ajuda financeira pelo pix CPF 01791925154, da esposa de Pablo, Jucineia Nuns Costa.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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