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Foragido da Justiça de MT por homicídio ocorrido em 2007 é preso no Pará

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Mais um homem foragido da Justiça de Mato Grosso, foi preso no Estado do Pará, nesta sexta-feira (15.07), após trabalho integrado das Polícias Civil dos dois Estados para cumprimento de mandado judicial de prisão.

A ação faz parte da operação “Ámon”, deflagrada pela Polícia Civil na região de Confresa, objetivando localizar pessoas foragidas e dar cumprimentos aos mandados decretados pelo Poder Judiciário.

O foragido de 37 anos estava com a prisão decretada pela Justiça pelo crime de homicídio, ocorrido no dia 04 de abril do ano de 2007, no município de Santa Terezinha (1.312 km a nordeste de Cuiabá).

A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, depois de um desentendimento com o suspeito, pelo não pagamento de uma novilha que a vítima teria comprado, e não efetuado o pagamento.

Nas diligências para localizar o procurado, a equipe do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Confresa, do Cartório Especializado de Combate ao Crime Organizado e da Delegacia de Santa Terezinha, identificaram o paradeiro do mesmo.

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As informações foram repassadas à Polícia Civil do Pará, que por meio da Superintendência Regional de Polícia de Redenção, da Delegacia de Cumaru do Norte, em parceria com o 40º Pelotão da Polícia Militar de Cumaru do Norte, efetuaram a prisão do suspeito, na zona rural do município de Bannach.

Em seguida o preso foi encaminhado para uma unidade prisional, ficando à disposição do Poder Judiciário.

Operação

“Ámon” é um nome com origem no grego, que quer dizer “o oculto”, “o escondido”.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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