MATO GROSSO
Foragido da Justiça do Pará por furtos de veículos de locadoras é preso em Paranatinga
MATO GROSSO
Um foragido da Justiça do Pará foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta quinta-feira (27.06), no município de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá), em ação para cumprimento de mandado judicial.
O procurado estava com a ordem de prisão preventiva decretada pela Comarca de Belém (PA), por furtos de automóveis mediante fraudes em locadoras de veículos.
Durante diligências de combate à criminalidade em Paranatinga, os policiais civis identificaram que o procurado estava hospedado em um hotel na região.![]()
Com base nas informações a equipe passou a apurar os fatos e o localizou no centro da cidade. Ele foi abordado conduzindo um Fiat Argo de cor branca, e no interior do carro foi apreendida uma porção de cocaína.
O suspeito foi encaminhado até a Delegacia de Paranatinga, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de droga. Em seguida ele foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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