MATO GROSSO
Foragido da Justiça por homicídio é preso pela PM em Rondonópolis
MATO GROSSO
Suspeito foi localizado dentro de um ônibus rodoviário, na MT-270, nesta sexta-feira (25).
A Polícia Militar localizou e prendeu um foragido da Justiça, na manhã desta sexta-feira (25.10), na MT-270, em Rondonópolis. O suspeito, de 41 anos, estava sendo procurado por homicídio cometido no ano de 2020, no município de Juscimeira.
De acordo com o boletim de ocorrência, a PM recebeu denúncia anônima que informava sobre um homem foragido e que estava em deslocamento do distrito de São Lourenço de Fátima com destino a Rondonópolis, dentro de um ônibus.
Com as informações recebidas, os militares iniciaram diligências, montaram uma barreira e realizaram a abordagem ao veículo indicado na denúncia.
Os policiais foram então até o suspeito, fizeram a checagem de documentos e constataram o mandado de prisão em aberto, por homicídio, expedido pela comarca de Juscimeira.
O criminoso foi condenado por ter matado um homem, com golpes na cabeça, no ano de 2020. Na ocasião, o homem já havia sido preso em flagrante pela PM, após o corpo ser localizado em novembro daquele ano.
Diante da situação, a Polícia Militar deu voz de prisão para o criminoso e o encaminhou para a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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