MATO GROSSO
Força integrada notifica 90 produtores rurais e empresários por crimes fiscais em MT
MATO GROSSO
Uma força-tarefa integrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), pelo Ministério Público Estadual, por meio da 14ª Promotoria de Defesa da Ordem Tributária, pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) deflagrou, na manhã desta terça-feira (12.11), a Operação Legado. O objetivo da operação é recuperar ativos e combater crimes fiscais praticados por produtores rurais e empresários em Mato Grosso.
A ação faz parte do planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que envolve a atuação conjunta de diversos órgãos estatais.
A operação desta terça-feira é o resultado de uma investigação detalhada iniciada após a descoberta de um esquema de notas fiscais falsas identificado pela Operação Crédito Podre. O foco é notificar cerca de 90 produtores rurais e empresários envolvidos em práticas ilícitas de sonegação fiscal.
O esquema, que causou prejuízos milionários aos cofres públicos, operava com a emissão de notas fiscais fraudulentas e a criação de créditos fictícios, permitindo a evasão de impostos e o recebimento de vantagens indevidas. As notificações foram direcionadas a alvos localizados em diversas regiões de Mato Grosso, com atividades no setor agropecuário e empresarial.
A ação do Cira tem como objetivo não apenas recuperar ativos, mas também fortalecer a transparência e o cumprimento das normas fiscais, sendo as notificações o primeiro passo no processo de recuperação de ativos.
De acordo com as autoridades envolvidas, o trabalho conjunto do Cira demonstra o compromisso das instituições em combater a sonegação fiscal e garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.
“A Operação Legado representa o empenho do Estado em restaurar a justiça fiscal e assegurar que os tributos sejam pagos de forma justa e equitativa por todos os contribuintes, além de desestimular práticas que causam desequilíbrio na economia regional”, destacaram.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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