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Força Tática prende dois homens por tráfico de drogas em Cuiabá

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Com a dupla, foram apreendidos um tablete e porções de maconha e cocaína.

Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam em flagrante dois homens, de 22 e 41 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (29.10), em Cuiabá. Com os criminosos, a PM apreendeu um tablete e 63 porções de substância análoga a maconha e porções de cocaína

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática estava em patrulhamento pelo bairro Alvorada e quando flagrou dois homens em atitude suspeita na frente de uma casa. Com a aproximação da equipe para abordagem, os homens fugiram a pé para o interior da casa e deixaram cair no chão um tablete de entorpecente.

Os militares seguiram aos suspeitos até o interior da casa, onde realizaram a abordagem. Para os policiais, os dois homens confessaram a venda de drogas e que dentro do imóvel havia mais entorpecentes escondidos.

Nas buscas pelo local, a equipe da Força Tática encontrou mais 63 porções de maconha e oito porções de cocaína, além de uma balança de precisão e materiais para o tráfico de drogas.

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Os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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