MATO GROSSO
Força Tática prende mulher e apreende 93 porções de drogas em Mirassol D’Oeste
MATO GROSSO
Prisão ocorreu no bairro Jardim São Paulo, em uma casa que era ponto de venda de entorpecentes.
Policiais da Força Tática do 6º Batalhão prenderam, uma mulher, de 49 anos, suspeita por tráfico ilícito de drogas, na madrugada desta quinta-feira (28.11), em Mirassol D’Oeste. Na ação, foram apreendidas 93 porções de entorpecentes entre pasta base, maconha e cocaína, além de uma quantia de R$ 1.252, sendo R$ 425,95 em moedas.
Militares estavam em patrulhamento pelo bairro Jardim São Paulo, por volta das 2h, quando flagraram um homem em atitude suspeita em frente a uma casa. Ao perceber a presença da viatura, o homem fugiu. Em abordagem na residência, a equipe localizou a mulher, que informou ser a moradora e que o local é frequentado por outros usuários de drogas.
Durante as buscas pela casa, foram encontradas seis porções grandes de pasta base, cinco porções de maconha, 82 porções de cocaína, uma balança digital, dois celulares, uma caixa de som, e uma quantia em dinheiro nos valores de R$ 425,95 em moedas e R$827 em espécie.
Diante dos fatos, a mulher foi detida e encaminhada à delegacia com material apreendido para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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