MATO GROSSO
Forças de Segurança intensificam ações de combate a crimes contra idosos em Mato Grosso
MATO GROSSO
Em Mato Grosso, mais de 100 agentes da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros estão empenhados desde o dia 2 de outubro em atividades educativas, preventivas e de fiscalização de denúncias contra idosos. As equipes também inspecionam prédios onde funcionam lares de idosos para averiguar as condições dos imóveis.
O coordenador de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas (Coplam), da Sesp, tenente-coronel PM Marcus Vinicius Akira Sakata, destaca que neste Dia D, as forças de segurança intensificam as ações que já vem sendo realizadas desde o começo do mês.
“As forças de segurança atuam no combate a todos tipos de violência contra o idoso no dia a dia, como por exemplo física e psicológica. Neste mês e principalmente no Dia D, com apoio do Ministério da Justiça, ampliamos as ações e a integração para termos um alcance maior do pré ao pós-atendimento à pessoa idosa”, pontua.

Somente no mês de outubro, foram realizadas mais de 440 ações educativas e averiguadas aproximadamente 50 denúncias. Em uma delas, na cidade de General Carneiro (450 km de Cuiabá), um idoso de 91 anos, que estava vivendo em condições de vulnerabilidade física e patrimonial foi resgatado em ação da PM, PJC, Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Conselho do Idoso.

As equipes foram acionadas após uma denúncia anônima relatando que um idoso estaria vivendo em condições precárias. No local, a vítima contou que a filha de 55 anos e o genro de 39 estavam retendo seu cartão de benefício social e desviando os recursos para fins diferentes, deixando-o em estado de abandono e vulnerabilidade.
Enquanto a filha e o genro se aproveitavam do benefício do idoso, ele vivia desnutrido em um ambiente insalubre. A filha estava em viagem para Primavera do Leste e chegou na residência do pai no momento da ocorrência. Já o marido dela estava trabalhando em uma fazenda e as equipes detiveram o suspeito no local. Ambos foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos.
Denúncias
As denúncias de violações de direitos humanos podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), por meio do 190, ou disque denúncia da Polícia Militar 0800.065.3939 e disque denúncia da PJC, 197.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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