MATO GROSSO
Gefron apreende quase 2 toneladas de drogas no primeiro bimestre do ano
MATO GROSSO
O Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) registrou um aumento expressivo na produtividade neste primeiro bimestre de 2022. O número de apreensões de drogas passou de uma tonelada no primeiro bimestre de 2021 para 1,7 tonelada no mesmo período de 2022, o que equivale a um aumento de 67%. A quantidade é resultado da atuação do grupo nas operações dentro e fora de Mato Grosso.
Entre janeiro e fevereiro deste ano, os operadores de fronteira apreenderam 27.155 mil quilos de contrabandos de produtos, sendo que ano passado, foram registrados 80 quilos.
Ainda neste ano, foram 116 pessoas encaminhadas a delegacias, sendo 109 brasileiros e sete bolivianos. No total de ocorrências, o Gefron passou de 73 registros para 85 neste primeiro bimestre.
Já com relação aos veículos apreendidos ou recuperados, o número aumentou de 47 para 61 veículos. Também foram apreendidas 19 armas de fogo e 512 munições. Esses números são maiores do que do ano passado, quando foram apreendidas oito armas de fogo e 15 munições.
O montante estimado de prejuízo ao crime com as ações do primeiro bimestre de 2022 ultrapassa R$ 45 milhões. Já em relação ao ano anterior, o valor chegou a pouco mais de R$ 27 milhões.
O comandante do Gefron, tenente-coronel PM Fábio Ricas, destacou que os resultados positivos se devem, além do empenho dos agentes, aos investimentos que possibilitam uma maior resposta nas ações.
“Esses bons resultados são provenientes dos investimentos que estão sendo feitos pela Sesp com treinamento e capacitações, aquisições de armamentos, equipamentos de inteligência, munições, viaturas, optrônicos, entre outros equipamentos, tornando as operações de fronteira cada vez mais eficientes”, explica o comandante do Gefron.
(Com supervisão de Julia Oviedo)
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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