MATO GROSSO
Governador e secretário vistoriam obras do Rodoanel nesta sexta-feira (21)
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes e o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, vistoriam as obras de implantação e duplicação do Rodoanel de Cuiabá e Várzea Grande e construção de ponte sobre o Rio Cuiabá, nesta sexta-feira (21.07).
A vistoria começa às 8h30 na rotatória entre a Estrada da Guia (MT-010) e o Rodoanel, próximo ao condomínio Brasil Beach. No local, será construído um viaduto.
O governador atenderá a imprensa ao final das vistorias, no canteiro de obras de construção da ponte.
O Contorno Norte do Rodoanel está orçado em R$ 204,9 milhões, sendo que 40% deste recurso é do Governo do Estado e o restante é do Governo Federal. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) é a responsável pela licitação e execução das obras.
Após conferir o andamento do viaduto, o governador segue pelo trecho já existente do Rodoanel, em direção à Avenida Antártica, no bairro Santa Rosa. As obras de duplicação do trecho já começaram e contarão com pista de concreto.
Depois será vistoriado o canteiro de obras, ao lado da rotatória entre a Avenida Antártica e o Rodoanel. No local estão sendo concretadas as vigas que serão utilizadas na construção de duas novas pontes de concreto sobre o Rio Cuiabá. Próximo ao canteiro, o governador também irá visitar as obras da ponte.
Ainda está prevista a construção de uma trincheira no encontro com a Avenida Antártica. Esse trecho do Rodoanel vai ligar a Estrada de Chapada, em Cuiabá, até a BR-163/364, em Várzea Grande.
Serviço
Vistoria às obras de duplicação do Rodoanel de Cuiabá
Data e hora: sexta-feira (21.07), às 8h30
Ponto de encontro: Rotatória com a MT-010, próximo ao condomínio Brasil Beach
Coletiva de imprensa: será no canteiro de obras, após a visita na ponte
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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