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Governador entrega 281,9 km de asfalto novo na MT-140 neste sábado (15)

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O governador Mauro Mendes entrega, neste sábado (15.06), 281,9 km de asfalto novo na MT-140. A rodovia estadual é a mais importante de Mato Grosso, por ser um corredor logístico de escoamento da produção agrícola, ligando as regiões Norte e Sul do Estado.

Mauro Mendes e comitiva percorrerão o trecho da rodovia entre Nova Ubiratã e Santa Rita do Trivelato, a partir das 8h30. A solenidade de entrega do asfalto novo da MT-140 será às 11h, no Clube Magester, em Santa Rita do Trivelato.

Os investimentos no asfaltamento da rodovia e construção de 3 pontes alcançam o montante de R$ 400 milhões. O trecho recém asfaltado vai de Nova Ubiratã até Campo Verde, passando por Boa Esperança do Norte, Santa Rita do Trivelato, Planalto da Serra e Nova Brasilândia.

Também serão entregues as pontes sobre o Ribeirão Piabás (80m), sobre o Rio Von Den Steinen (50,5m) e a sobre o Rio Teles Pires (200,8m), todas na MT-140.

Serviço

Entrega de 281,9 km de asfalto novo da MT-140

Sábado (15.06)
8h30 – Chegada em Nova Ubiratã e deslocamento pela MT-140
11h – Chegada em Santa Rita do Trivelato
Ato de entrega de 281,9 km de asfalto novo. Local: Clube Magester

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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