MATO GROSSO
Governador Mauro Mendes nomeia promotor como desembargador do Tribunal de Justiça
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes assinou, hoje, a nomeação do promotor de Justiça Marcos Regenold para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A nomeação será publicada em Diário Oficial do Estado.
Regenold é promotor e atuava no Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco). Ele foi o menos votado entre os escolhidos para compor a lista tríplice encaminhada ao governador. Ontem, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso definiu a lista com Marcos, o promotor Wesley Sanchez e a procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros.
Na sessão administrativa do Tribunal Pleno, 29 desembargadores presentes proferiram nominalmente seus votos, ficando elencados: Wesley Sanchez Lacerda, com 29 votos; Eunice Helena Rodrigues de Barros, com 28 votos e Marcos Regenold, com 22 votos. A promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues obteve oito votos.
Em relação às cinco vagas destinadas aos juízes de carreira, sendo quatro por merecimento e uma por antiguidade, o pleno do tribunal decidiu pelo adiamento da votação para 22 de fevereiro do próximo ano.
Por meio da lei complementar, o número de vagas de desembargadores do tribunal aumentou de 30 para 39. Das nove vagas criadas, sete foram para ascensão de juízes de carreira, sendo quatro vagas por merecimento e três por antiguidade. Em sessão administrativa ocorrida em 26 de novembro, duas vagas de desembargador pelo critério de antiguidade já foram preenchidas por Graciema Ribeiro de Caravellas e Sebastião de Arruda Almeida. A vaga destinada à advocacia ainda aguarda votação a ser realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.
Redação Só Notícias (foto: assessoria)
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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