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Governador recebe festeiros do Senhor Divino: “Momento de reverenciar a fé”

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O governador Mauro Mendes recepcionou os festeiros do Senhor Divino, na manhã desta segunda-feira (23.05), no Museu Residência dos Governadores, em Cuiabá.

A tradição das boas-vindas foi acompanhada pelo imperador da Festa do Divino, Samuel Maggi, pelo Padre Deosdete, pelo senador Wellington Fagundes e pelos secretários de Estado Rogério Gallo (Casa Civil), Jefferson Neves (Cultura, Esporte e Lazer), Laice Souza (Comunicação), Emerson Hideki (Controladoria Geral), Teté Bezerra (Agricultura Familiar) e Jordan Espíndola (Gabinete de Governo). 

“É muito importante que mantenhamos essa tradição, referenciando não só a comemoração de uma festa, mas acima de tudo reverenciando a fé em nosso Senhor Jesus Cristo e no Senhor Divino”, afirmou o governador.

O imperador da festa, Samuel Maggi, comemorou o retorno do evento, que não pôde ser realizada de forma plena nos últimos dois anos por conta da pandemia de covid-19. 

A programação deste ano iniciou no domingo (22.05) e segue até o dia 6 de junho.

“Que a festa renove a fé em nossos corações para que possamos deixar para trás esse momento difícil da pandemia. Que o nosso Senhor Divino continue abençoando nossas vidas, nossas famílias, nossa belíssima Cuiabá e o nosso Estado de Mato Grosso”, disse.

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A história

A origem da Festa do Divino se encontra em Portugal do século 14, com uma celebração estabelecida pela rainha Isabel (1271-1336), por ocasião da construção da igreja do Espírito Santo, na cidade de Alenquer.

A devoção se difundiu rapidamente e tornou-se uma das mais intensas e populares em Portugal. Por isso, chegou ao Brasil com os primeiros povoadores. Há documentos que atestam a realização da festa do Divino em diversas localidades brasileiras desde os séculos 17 e 18.

A festa se espalhou rapidamente e tornou-se tradicional e se cristalizou em estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Goiás e Mato Grosso

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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