MATO GROSSO
Governo abre credenciamento para instituições financeiras operacionalizarem fundo do MT Garante
MATO GROSSO
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec-MT), abriu o período para credenciamento de instituições financeiras interessadas em operacionalizar o Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso (MT Garante).
O MT Garante é um fundo vinculado à Sedec-MT que irá fornecer recursos financeiros afiançando os riscos das operações de financiamento contratadas por meio da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (Desenvolve MT), de cooperativas de crédito, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da financiadora de estudos e projetos, de recursos originários de entidades nacionais ou estrangeiras de desenvolvimento, de recursos originários do Fundo de Desenvolvimento Econômico e de outros programas de instituições oficiais de crédito.
Inicialmente, o fundo recebeu aporte do Estado no valor de R$ 100 milhões.
Poderão se credenciar instituições financeiras, públicas ou privadas, que desejam conceder o aval do MT Garante em suas operações de financiamento.
O credenciamento das instituições financeiras ocorrerá de forma individual, respeitando a ordem de recebimento das solicitações. A análise da documentação de credenciamento será efetuada pela Comissão Conjunta de Contratação constituída pela Sedec e Desenvolve MT.
As instituições habilitadas terão o pedido de credenciamento enviado para apreciação pelo Comitê Deliberativo do fundo. O período de apreciação do Comitê será de até 30 dias após a habilitação.
As financeiras aptas à contratação, quando convocadas pelo Administrador, terão até 30 dias para assinatura do contrato, sob pena de exclusão do processo de credenciamento, caso seja extrapolado o prazo.
“O Fundo de Aval é um importante passo do Governo do Estado para ajudar àqueles que não têm lastro para acessar financiamentos. A garantia é um dos maiores entraves para a tomada de crédito por pequenos empresários e pequenos e médios produtores. E o MT Garante é um canal criado para facilitar esse acesso a quem precisa”, destaca o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda.
Para acessar o edital de credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, clique AQUI.
Beneficiados
O MT Garante irá avalizar operações de crédito para Microempresas Individuais (MEIs) que variam entre R$ 10 mil e R$ 70 mil conforme a operação escolhida; Microempresas (ME) de R$ 50 mil a R$ 200 mil; Empresas de Pequeno Porte (EPP) de R$ 100 mil a R$ 300 mil; Pequenos Produtores Rurais de R$ 20 mil a R$ 70 mil e Médios Produtores Rurais de R$ 50 mil a R$ 300 mil.
Os 10 segmentos passíveis de solicitações do aval do MT Garante são: Avicultura; Confecção e calçados; Fruticultura; Lácteos (leite e derivados); Piscicultura; Produtos orgânicos; Pulses (feijões, ervilhas, grão-de-bico e lentilha); Reciclagem, Restaurante em área turística e Turismo.
Para mais informações sobre o Fundo de Aval entre em contato pelo número: (65) 3613 7927 ou pelo e-mail: mtgarante@desenvolve.mt.gov.br.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
-
MATO GROSSO4 dias atrás
Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025
-
MATO GROSSO24 horas atrás
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais
-
ARTIGOS3 dias atrás
A importância das parcerias para o sucesso: ninguém faz nada sozinho