MATO GROSSO
Governo asfalta mais de 100 km da MT-170 e começa mudar realidade da região Noroeste
MATO GROSSO
O asfaltamento de 271,9 quilômetros das MTs-170/208/418 está mudando a realidade da região Noroeste de Mato Grosso. A rodovia, que antes era de responsabilidade do Governo Federal e conhecida como BR-174, passou a ser administrada pelo Estado em 2022 e já está com 100 km de asfalto.
A chegada do asfalto vai tirar os municípios de Colniza, Aripuanã, Juruena e também Cotriguaçu do isolamento, garantindo que todos tenham acesso por via pavimentada ao restante da malha estadual.
Para Milton Amorim, prefeito de Colniza – que está localizada exatamente no fim dos 271,9 km da rodovia, esse asfalto ajuda a transformar a região, que antes “era considerada a pior do Estado de Mato Grosso”.![]()
Ele contou que mora em Colniza há 24 anos e antes morou por 12 anos em Castanheira. Percorrer as estradas de chão representava um sofrimento para a população.
“Eu já gastei daqui até Juína, levando uma carreta de madeira, cheguei a passar 22 dias para chegar lá. Ficar atolado no caminho. Isso ocorria lá em 2008, 2010. E hoje nós estamos fazendo aí de carro em quatro horas, cinco horas de viagem. De caminhão está levando 10 horas”, disse.
Segundo o governador Mauro Mendes, a expectativa é que todo o trecho esteja asfaltado até o fim de 2025. No total, o investimento do Estado na rodovia supera os R$ 600 milhões, valor que inclui a construção de 22 pontes de concreto.
Em Aripuanã, a prefeita Seluir Peixer destacou a visão do governo com a região. “Ele não olha o número de eleitores que estão aqui, ele olha há quanto tempo essa população está aqui. Nós estamos aqui no Noroeste e precisamos muito da participação do Governo, que olha a população que está aqui e em todo Mato Grosso”, afirmou.
Para garantir a chegada do asfalto ao município, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística asfaltou 41 km da MT-208 entre Aripuanã e a Passagem do Loreto.
O prefeito de Juruena, Manoel Garça Branca, se disse emocionado com a realização das obras. Ele lembrou que, junto com outros prefeitos da região, procuraram o governador Mauro Mendes para ter garantias que a BR-174 seria asfaltada. Hoje isso é uma realidade.
“Nosso povo já estava desacreditado, muitos apareciam aqui só em época de campanha para prometer a obra. Hoje nós temos segurança de que o sonho vai ser realizado”, disse.
A rodovia entre Castanheira e Colniza foi federalizada em 2008 com a promessa de que seria asfaltada pelo Governo Federal, o que não aconteceu nos 15 anos seguintes. Para resolver o problema, o Governo de Mato Grosso solicitou a estadualização do trecho, o que ocorreu em 1º de Junho de 2022. Nove meses depois, a Sinfra-MT solucionou uma série de pendências para iniciar a obra, em abril de 2023.
Restauração de trecho
O Governo de Mato Grosso entregou na noite desta sexta-feira (28.06) a restauração de 50 km de asfalto da MT-170 entre Castanheira e Juína em um investimento de R$ 39,4 milhões.
No total, a Sinfra-MT está recuperando 283 km da MT-170 entre o entroncamento com a BR-364 e Castanheira. Este trecho não fazia parte da antiga rodovia federal BR-174.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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