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Governo assina contrato para iniciar obras da Orla de Santo Antônio de Leverger

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) assinou o contrato com a empresa Lotufo Engenharia, que será responsável por executar as obras da Orla de Santo Antônio de Leverger. Em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), serão investidos R$ 9.924.346,40 nesta obra.

 
A orla será construída na região da praia de Santo Antônio de Leverger. O projeto foi pensado para garantir a requalificação urbana do espaço, interligando a infraestrutura do local à beleza do rio. O objetivo é garantir conforto e segurança para todos os frequentadores da orla. 
 
Nos próximos dias, a Sinfra-MT vai emitir a ordem de serviço para iniciar as obras.
 
“A orla de Santo Antônio vai ser muito emblemática, ela foi pensada com muito carinho por todos nós do Governo. Queremos resgatar as orlas dos rios, para que os turistas possam frequentar. Nós também vamos resgatar muito da nossa culinária, porque a orla vai ter restaurantes, peixarias, vai oferecer uma boa comida para todos nós”, afirma o secretário adjunto de Turismo, Jefferson Moreno.
 
O projeto foi desenvolvido pela equipe técnica da Secretaria Adjunta de Cidades da Sinfra-MT. Será construída uma área total de 12,8 mil metros quadrados. Está prevista a implantação de um calçadão, dois bares, playground coberto, ambientes de convivência, arborização e iluminação, para que o espaço possa ser utilizado no período noturno.
 
Licitada em janeiro deste ano, a obra não havia sido iniciada antes devido a um recurso judicial interposto por uma das empresas participantes da concorrência. No entanto, o Tribunal de Justiça derrubou a liminar obtida pela empresa e autorizou o início dos trabalhos.
 
“O Governo de Mato Grosso investe muito na nossa planície pantaneira, seja com obras em rodovias ou obras urbanas. A Orla em Santo Antônio vai estimular o turismo, mas também será importante para a população da cidade, que ganha um espaço de convivência e lazer, com uma obra de qualidade”, afirma o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.
 
A nova orla terá 182 vagas de estacionamento e conta com um plano de recuperação de áreas degradadas, para a área de preservação permanente localizada entre a Avenida Beira Rio e Rio Cuiabá, em um total de 2,85 hectares.
 
As obras fazem parte do Mais MT, o maior programa de investimentos da história de Mato Grosso, no eixo de Infraestrutura de Turismo, com recursos da Sedec-MT.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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