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Governo de MT abre inscrições para três editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo

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Editais contemplam produção de obras, formação, digitalização de acervo e publicação de pesquisas

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) abriu inscrições para mais três editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo, voltados à produção de filmes e séries, formação de mão de obra, digitalização de acervo e publicação de pesquisas. Ao todo, serão investidos R$ 14,81 milhões em 25 projetos. As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de novembro.

O volume maior de recursos é para o Cinemotion – Edital de Produção de Audiovisual com R$ 13 milhões disponíveis para produção de oito filmes e séries. Desses, serão destinados R$ 10 milhões para o desenvolvimento de cinco filmes de longa metragem (mínimo de 70 minutos de duração) e R$ R$ 3 milhões para três projetos de minisséries (obra com três episódios ou não interligados de uma única temporada). Nas duas modalidades, as obras podem ser apresentadas em formatos de ficção, documentário ou animação.

Também com inscrições abertas, o Cinemotion – Edital de Acervo e Publicação é voltado para digitalização de obras e para publicação de pesquisas sobre o audiovisual. Ao todo, serão R$ 660mil de recursos para 12 projetos divididos entre as duas categorias.

Em relação à digitalização, o objetivo é ampliar o acesso às obras, viabilizando que estas possam ser exibidas em salas de cinema, televisão ou mídias digitais, além de poderem ser fonte de pesquisas para o audiovisual. Para a publicação de pesquisa sobre audiovisual, os trabalhos deverão contemplar criação, desenvolvimento ou manutenção de obra impressa ou digital, nos formatos de ensaios, relatos, periódicos, blogs, sites, mapeamentos e outros.

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O Cinemotion – Edital de Formação contempla projetos de instalação ou de continuidade de programas de formação em audiovisual, com foco na iniciação no campo cinematográfico. As ações poderão ser em formatos de oficinas, capacitações e/ou palestras voltadas às áreas de direção, roteiro, edição, produção e atuação, entre outras.

As atividades propostas deverão ocorrer, preferencialmente, em regiões onde há maior demanda por mão de obra qualificada. No edital há descrição desses territórios, contemplando Cuiabá e municípios do interior. Ao todo, serão R$ 1,2 milhão para seis projetos.

Critérios de participação e seleção

Os três editais do audiovisual são voltados a pessoas jurídicas com residência e domicílio em Mato Grosso. Porém, o Cinemotion – Edital de Produção de Audiovisual é voltado exclusivamente para pessoas jurídicas com fins lucrativos, registradas como produtoras independentes.

De outro lado, o Cinemotion – Edital de Formação é exclusivo para pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Já no Cinemotion – Edital de Acervo e Publicação podem se inscrever tanto pessoas jurídicas com fins lucrativos quanto aquelas que não visam lucro.

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A seleção será composta por fases de habilitação (análise documental) e de seleção (análise das propostas considerando critérios como relevância cultural, econômica, social e territorial). Também constam no documento outras obrigações, como ações de acessibilidade e contrapartida social (atividades para instituições de ensino, grupos de coletivos culturais ou associações comunitárias entre outras).

Os três editais estão disponíveis para consulta no site da Secel, bem como todos os anexos sobre critérios de participação, cronograma, políticas afirmativas, modelos de documentos e outras orientações.

Outros editais com inscrições abertas

Também estão abertas as inscrições para outros quatro editais da Lei Paulo Gustavo:

Lei Paulo Gustavo em MT

Ao todo, são R$ 34 milhões de investimentos em 14 editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso. Serão contemplados 300 projetos de importantes áreas da cultura, alcançando o audiovisual, literatura, patrimônio cultural, economia criativa e a diversidade.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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