MATO GROSSO
Governo de MT faz ajuste para controlar despesas e manter ritmo recorde de investimentos
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes publicou decreto que contém medidas de ajuste fiscal, com o objetivo de evitar que o Estado execute despesas cujos valores ultrapassem o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O decreto foi publicado nesta segunda-feira (11.09) e visa manter Mato Grosso como o estado com a melhor gestão fiscal do país, já que o estado ganhou esse título pelo segundo ano consecutivo. O prêmio foi concedido pelo Centro de Liderança Pública, responsável pelo Ranking de Competitividade dos estados.
“Saímos em 2019 de um Governo do Estado praticamente quebrado para o estado que melhor administra o dinheiro do cidadão. Em 2022, de tudo o que arrecadamos, aplicamos 19,2% em investimentos. É uma política voltada à eficiência do gasto público, que já tem trazido grandes resultados para quem vive em Mato Grosso”, finalizou.
Na prática, de acordo com o governador Mauro Mendes, a medida visa direcionar os recursos públicos para aquilo que mais importa ao cidadão, que são os serviços públicos, obras e ações em todas as áreas e regiões, mantendo o ritmo de investimentos acima de 15% de tudo o que o Estado arrecada.
“Somos um dos estados brasileiros que mais revertem os impostos em investimentos, porque é isso que a população espera de nós. São dezenas de escolas em construção, seis grandes hospitais, mais de 2 mil km de asfalto em construção e milhares de outras ações que beneficiam diretamente os mato-grossenses”, registrou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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