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Governo de MT investe R$ 231,8 milhões em Guiratinga para melhorar rodovias e fortalecer ações sociais

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O Governo de Mato Grosso investe mais de R$ 231,8 milhões em Guiratinga desde 2019. Os investimentos realizados promovem melhorias principalmente na construção de asfalto novo e pontes, além do fortalecimento de ações sociais pelos programas SER Família, idealizados pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.

Na Infraestrutura, são mais de R$ 214 milhões investidos. Deste montante, mais de R$ 90 milhões foi para o asfaltamento de 79,6 quilômetros da MT-110 entre Guiratinga e Alto Garças. Nesta mesma rodovia, o Estado também destinou R$ 6,6 milhões para a construção de quatros pontes sobre os córregos da Onça, Fundo, Buriti e Potreiro.

Além disso, o Governo de Mato Grosso também entregou retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhão e ônibus para obras de infraestrutura, e trabalha na entrega de 2,1 mil luminárias de LED e aduela de concreto para a substituição de uma ponte de madeira. Estas entregas somam R$ 4,1 milhões.

Para o Social, são mais de R$ 8 milhões para a realização dos programas SER Família. O valor investido garante a transferência de renda para 2,4 mil famílias, entrega de 5,7 mil cestas básicas e 1,9 mil cobertores, além da qualificação profissional de 123 pessoas.

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O Estado também garante melhorias para a educação. São mais de R$ 2,2 milhões para a reforma da Escola Estadual Pedro Ferreira, além de R$ 1,6 milhão para a entrega de um ônibus escolar, chromebooks, aparelhos de ar-condicionado e televisões.

Agenda do Governador

Nesta quinta-feira (04.07), o governador Mauro Mendes cumpre agenda em Guiratinga para a inauguração de asfalto novo e vistoria de obra.

A chegada em Guiratinga está prevista para 10h50. No município, serão inaugurados 79,7 quilômetros de asfalto novo na MT-110, em trecho até Alto Garças. O governador também vai vistoriar a construção de 46 casas populares pelo programa SER Família Habitação.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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