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Governo do Estado decreta ponto facultativo nesta sexta-feira (13); veja o que abre e o que fecha

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Em virtude do feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida nesta quinta-feira (12.10), o Governo do Estado decretou ponto facultativo na sexta-feira (13). A medida será publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (11).

Com exceção dos órgãos que trabalham em regime de plantão, e que exercem atividades essenciais, como a segurança e a saúde, os órgãos e entidades do Executivo não estarão funcionando nestes dias.

Confira o que abre e fecha:

Ganha Tempo
Todas as unidades do Ganha Tempo estarão fechadas nesta quinta e sexta-feira, reabrindo normalmente na segunda-feira (16) às 8h.

Saúde
Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidades (Cermac), MT Hemocentro e Farmácia Estadual também estarão fechados nestas datas.

A Central Estadual de Regulação, a Central Estadual de Transplante e o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) funcionarão em regime de plantão. A rede hospitalar do Estado e o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) trabalharão normalmente.

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Segurança
Conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciosp), recebe normalmente os chamados pelo 190, 193, 197 e demais números de emergências policiais.

Unidades como Polícia de Fronteira (Gefron), Central de Operações Aéreas (Ciopaer) e unidades policiais operacionais diretamente ligadas à gestão da Sesp permanecem em atividades nas ruas. Os batalhões e unidades especializadas da Polícia Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) operam normalmente, seguindo escala de plantão. Os setores administrativos não estarão funcionando com atendimento ao público.

Já a Polícia Judiciária Civil (PJC) informa que, em Cuiabá, as unidades da Central de Flagrantes, no Bairro Verdão; Central de Ocorrências, na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha); e Central de Flagrantes, no Bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, vão centralizar os procedimentos de lavratura de boletins de ocorrências.

As delegacias especializadas de Roubos e Furtos (DERFs) trabalharão sob regime de sobreaviso, com atendimento presencial nos locais de crime que envolvam restrição à liberdade da vítima. A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) atenderá mediante atuação dos delegados, escrivães e investigadores plantonistas. A Delegacia de Delitos de Trânsito trabalhará com equipe de plantão para atendimento de acidentes de trânsito com vítima e a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos para registro de ocorrências.

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Para registro de boletins de crimes como furto simples, extravio de documentos, injúria, ameaça, calúnia e desaparecimento de pessoas, além de pré-registro de crimes de outras naturezas, os cidadãos podem acessar o site da Delegacia Virtual e registrar a ocorrência. Denúncias também podem ser feitas pelos números 197 ou 181, com sigilo garantido.

A PJC reforça à população que, para as ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, há o Plantão de Atendimento em Cuiabá, que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas. O Plantão está localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, s/n, no bairro Planalto.

(Supervisão de texto: D’Laila Borges)

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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