13 de Março de 2025
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Governo do Estado premia atletas e técnicos de MT que vão para as Olimpíadas e Paralimpíadas de Paris

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) publicou, nesta segunda-feira (15.07), a portaria 245/2024 que determina Prêmio Olímpico aos atletas, paratletas, atletas-guia e técnicos mato-grossenses que participarão de dois dos maiores eventos esportivos do mundo, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.

Criada pela atual gestão em 2021, a medida integra o projeto Olimpus MT, um dos mais relevantes programas financeiros para o desenvolvimento e fortalecimento do esporte mato-grossense, visando valorizar o talento e esforço dos atletas de alto rendimento do Estado.

“É momento de celebrar o empenho e a dedicação dos atletas olímpicos e paralímpicos que levarão o nome de Mato Grosso aos Jogos de Paris. Além do auxílio mensal via Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, nada mais justo do que o Governo do Estado colaborar com mais esse incentivo e inspirar futuras gerações de esportistas que vem aí. Essa iniciativa faz parte de um esforço contínuo para promover o orgulho e a identidade esportiva mato-grossense como o verdadeiro celeiro de talentos que é”, afirmou o secretário da Secel, David Moura.

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Na portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, estão como critérios para a concessão do prêmio a naturalidade do atleta/paratleta e sua atuação em Mato Grosso de no mínimo dois anos de vida esportiva. No caso de não se enquadrar nos termos anteriores, o mesmo deve ter representado o Estado anteriormente em no mínimo quatro anos ou estar representando no momento da convocação olímpica.

O documento determina, ainda, prêmios no valor de R$ 30 mil a cada um dos esportistas classificados para as competições mundiais. Para os técnicos convocados e/ou aqueles responsáveis por formar o atleta, a premiação é de R$ 10 mil.

Os atletas que conquistarem uma medalha têm a chance de receber R$ 100 mil, independentemente se de bronze, prata ou ouro. No caso de técnico medalhista, o prêmio é de R$ 30 mil.

Convocados e medalhistas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024 têm até o dia 24 de setembro para encaminhar o formulário de requerimento e demais documentos comprobatórios à Secel.

Confira a portaria e os anexos aqui: https://www.secel.mt.gov.br/-/pr%C3%8Amio-ol%C3%8Dmpico

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Jogos de Tóquio 2021

Vale lembrar que receberam o incentivo estadual em 2021, os esportistas Felipe Lima (natação), Ana Sátila (canoagem), Almir Júnior (atletismo), Bruna Benites (futebol feminino), e Haline Scatrut (rugby sevens feminino).

Já por participarem do evento esportivo envolvendo pessoas com deficiência, Ana Carolina Duarte (goallbal feminino), Lucas Prado (atletismo) e Romário Diego Marques (goalball masculino) foram premiados.

Neste ano, a atleta contemplada pelo projeto Olimpus, Lissandra Campos (salto em distância) já está garantida nos jogos. Outros mato-grossenses como Almir Júnior (atletismo), Ana Sátila (canoagem slalom e no caiaque), Ana Vitória (futebol feminino), Caroline Santos (taekwondo) e Yasmin Santos (rugby) estão na lista de convocados.

Para os Jogos Paralímpicos que serão realizados de 28 de agosto a 8 de setembro estão os judocas Érika Cheres Zoaga e Arthur Silva, também beneficiários do Olimpus MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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